justiça

Estado é condenado a indenizar irmãos presos injustamente

Por José Fernando Martins 15/09/2020 - 09:45
Atualização: 15/09/2020 - 10:31

ACESSIBILIDADE

Divulgação
Justiça ordenou que Estado de Alagoas indenize inocentes
Justiça ordenou que Estado de Alagoas indenize inocentes

Os irmãos Emerson Palmeira da Silva e Anderson Palmeira da Silva vão receber R$ 10 mil cada como indenização após serem presos e apresentados à imprensa como assassinos, mesmo que inocentes, do professor da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) Daniel Thiele, morto em setembro de 2016.

Eles foram libertados após conseguirem provas, por meio de câmeras de segurança, que estavam trabalhando no momento em que Thiele foi sequestrado. Na ocasião, após serem expostos como criminosos, o delegado Felipe Caldas, responsável pelas investigações, declarou que não havia indícios contra os irmãos, que chegaram a ficar seis dias presos. 

Emerson Palmeira da Silva e Anderson Palmeira da Silva
Emerson Palmeira da Silva e Anderson Palmeira da Silva provaram inocência

A decisão do juiz da 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual - Foro de Maceió, Alberto Jorge Correia de Barros Lima, foi proferida no dia 24 de agosto. O valor da ação era de R$ 500.000.  "Julgo procedente, em parte, a demanda para condenar o Estado de Alagoas a indenizar os autores, a título de danos morais, ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada um deles", determinou o magistrado.

"A correção monetária deve ser calculada como base no IPCA-E, nos termos da Súmula nº 362 do STJ e deve incidir da data da prolação desta sentença; os juros de mora seguirão a remuneração oficial da caderneta de poupança, a teor da Súmula 54 do STJ, e incidirão a partir da data do evento danoso (apresentação dos autores à imprensa)", acrescentou. 

"Condeno o Estado de Alagoas ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor total da condenação, sobre o qual devem incidir juros e correção monetária. Em face da sucumbência recíproca condeno os autores ao pagamento de metade das custas e a honorários que fixo em 10% sobre o valor total da condenação", finalizou.

No dia 7 de setembro foi enviada Certidão de Remessa de Citação e Intimação para a Procuradoria Geral do Estado de Alagoas (PGE). 

O caso

Daniel Thiele era doutor e professor do curso de Química Tecnológica e Industrial da Ufal que desapareceu no dia 20 de setembro, de 2016, após deixar seu apartamento, localizado no bairro da Pajuçara, com destino ao Campus AC Simões, localizado na Cidade Universitária. 

O veículo e o corpo do professor universitário foram encontrados no dia 6 de outubro pelo Grupamento Aéreo da SSP num terreno vicinal nas proximidades de Rio Largo e Pilar, Região Metropolitana de Maceió. Levantamentos apontam que Daniel Thiele foi morto por asfixia provocada por um arame. 

Verdadeiros culpados

A justiça condenou, em outubro do ano passado, três acusados da morte do professor. A sentença foi proferida pelos juízes que integram a 17ª Vara Criminal da Capital. André da Silva Firmino, conhecido como 'Nego', Thiago Anderson Lima da Silva e Cristiano Nascimento Germano, o 'Copal', cumprem a pena em regime fechado.

Os três réus foram enquadrados nos crimes de latrocínio, destruição de cadáver, roubo e organização criminosa. André Firmino foi condenado a 27 anos de prisão; já Thiago Anderson Silva pegou a pena de 29 anos e seis meses; e Cristiano Germano vai cumprir 22 anos e seis meses.

Publicidade

Continua após a publicidade


Encontrou algum erro? Entre em contato