MACEIÓ

MP de Contas diz que dinheiro do Fundef não pode ser usado pela prefeitura

Por Redação com assessoria 25/08/2020 - 17:49
Atualização: 25/08/2020 - 18:47

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Medida também visa garantir os 60% para pagamento aos professores da rede municipal
Medida também visa garantir os 60% para pagamento aos professores da rede municipal

O Ministério Público de Contas recomendou nesta terça-feira, 25, que os recursos transferidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para o município de Maceió não podem ser usados para despesas sem critérios e estudos técnicos. A medida também visa garantir os 60% para pagamento aos professores da rede municipal da Educação.

A representação com pedido de liminar encaminhado pelo deputado federal, JHC, refere-se o Decreto Municipal n° 8.907, de 19 de junho de 2020, onde estabelece plano de aplicação para os recursos oriundos dos precatórios de diferenças das transferências do Fundef em exercícios passados.

A ação apresentada ao Ministério Público de Contas pede suspensão dos efeitos do Decreto Municipal, bem como a execução do plano de aplicação dos créditos dos referidos precatórios.

"Causa espécie a pressa da prefeitura em executar um volume tão grande de recursos, já que estamos próximos ao fim de um ano atípico, pela pandemia e da eleição. São recursos da educação que devem ser aplicados com eficiência e respaldo técnico, e foi justamente o motivo da minha representação", explica o deputado federal, JHC.

Por essa argumentação, o Ministério Público de Contas recomenda a não realização de despesas por parte da prefeitura de Maceió e também pela Secretaria Municipal da Educação, com ações de despesas de manutenção da Educação Básica, com contratos de limpeza, de água, energia elétrica, sanitização, dedetização, entre outros. Além da falha de especificação, como sustenta o MPC/AL, trata-se de contratos contínuos em curso, para quais já deveriam existir recursos garantidos.

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