DECRETO MUNICIPAL

Justiça suspende reabertura de bares e restaurantes em Santana do Ipanema

Por Bruno Fernandes com assessoria 14/08/2020 - 15:05

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Tânia Rêgo/Agência Brasil
Suspensão acontece a pedido da Defensoria Pública de Alagoas
Suspensão acontece a pedido da Defensoria Pública de Alagoas

O presidente do Tribunal de Justiça (TJAL), desembargador Tutmés Airan de Albuquerque suspendeu nessa quinta-feira, 13, a reabertura para o público de bares e restaurantes em Santana do Ipanema, sertão de Alagoas.

A suspensão acontece após a Defensoria Pública de Alagoas solicitar a anulação dos efeitos do decreto nº 177 do Município de Santana do Ipanema, o qual admitiu o funcionamento de bares e restaurantes com 50% de sua capacidade, até a meia-noite.

A Defensoria alegou que a medida contraria o decreto estadual, que não deu previsão de retorno dessas atividades. O município se encontra, por força de decreto estadual, na fase laranja de retomada das atividades econômicas.

"Notadamente, o decreto nº 117/2020, do Município de Santana do Ipanema, não pode atropelar a competência estadual e colocar em risco o sistema de saúde de toda a região, padecendo de inconstitucionalidade", comentou o desembargador.

Em abril deste ano, o presidente Tutmés Airan suspendeu a reabertura do comércio no Município de Teotônio Vilela, que também contrariava decreto estadual vigente na época, e fixou tese jurídica com efeito para reprodução em eventuais casos similares. 

Na decisão de abril, foi estabelecido que qualquer decreto expedido por prefeito está eivado de inconstitucionalidade se afrontar as regras previstas em decreto do governador do Estado, na forma dos artigos 187 e 188 da Constituição Estadual e do artigo 24, XII, da Constituição Federal.

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