AGOSTO LILÁS

Vítima de violência doméstica pode ser afastada do trabalho; advogada explica os direitos

Por Redação com assessoria 12/08/2020 - 15:26
Atualização: 12/08/2020 - 15:36

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Agência Brasil
Lei Maria da Penha, garante à trabalhadora vítima de violência a manutenção do vínculo empregatício
Lei Maria da Penha, garante à trabalhadora vítima de violência a manutenção do vínculo empregatício

O mês de agosto é conhecido por causa da campanha chamada Agosto Lilás que nasceu com o objetivo de alertar a população sobre a importância da prevenção e do enfrentamento à violência contra a mulher. Tal violência não atrapalha apenas a vida pessoal da mulher, mas também no ambiente de trabalho. O que muitas pessoas não sabem é que existem direitos garantidos à trabalhadora vítima de violência. Entre os direitos, a vítima pode ser até afastada por seis meses do trabalho.

A advogada trabalhista do escritório Papini Bastos Toledo, Jéssica Delmoni afirmou que o art. 9º, inciso III da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, garante à trabalhadora vítima de violência doméstica, a manutenção do vínculo empregatício, quando for necessário o seu afastamento, que pode ser por até 06 meses.

“A manutenção do vínculo trabalhista à mulher em situação de violência doméstica e familiar fica condicionada à necessidade da preservação de sua integridade física e psicológica. Assim, se o suposto agressor, estiver preso em flagrante ou preventivamente, por exemplo, é indevida a concessão da cautelar de manutenção da relação de emprego, uma vez que inexiste o risco à integridade física ou psicológica da vítima”.

A advogada trabalhista Jéssica Delmoni

A advogada explica ainda que a utilização da expressão "manutenção do vínculo trabalhista" indica que, “além da sustação temporária da prestação de trabalho e da disponibilidade perante o empregador, será garantido à trabalhadora, vítima da violência doméstica e familiar, a preservação da plena vigência e eficácia de todas as cláusulas proveitosas do contrato de trabalho, até quando se fizer necessário seu afastamento”.

Caso essa vítima seja afastada do trabalho, ela não pode ser demitida no período de afastamento. “Não havendo nenhum tipo de estabilidade existente no momento do seu retorno”, destacou.

Por outro lado, Jéssica também conta que na Lei Maria da Penha não prevê a necessidade de pagamento de salário por parte do empregador.

“Desse modo, sem a previsão expressa, o empregador não possui nenhuma obrigação legal de efetuar o pagamento mensal do salário da empregada como se ela ainda estivesse laborando normalmente”.

No entendimento da advogada, pelo fato de não existir previsão expressa de pagamento de salários não deve o empregador ser onerado com o pagamento de algo pelo o qual ele não participou.

“A situação descrita, ainda, não está enquadrada em nenhum benefício previdenciário existente, e, tendo em vista que não há nenhum alinhamento da doutrina e na jurisprudência acerca da natureza jurídica desse afastamento, caberá ao Juiz a aplicação das técnicas de integração da norma, por meio da analogia, interpretação extensiva ou ampliativa da CLT, Constituição Federal e Leis da Seguridade Social”.

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