LAGINHA

Precatório de R$ 690 milhões deve finalizar dívidas trabalhistas

Valor também será suficiente para quitar débitos extraconcursais
Por José Fernando Martins 11/07/2020 - 08:35
Atualização: 11/07/2020 - 09:18

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Sofia Sepreny
Usina Laginha
Usina Laginha

A Massa Falida da Laginha vai contar com aproximadamente R$ 690 milhões em seu caixa. O valor é referente a processo para recebimentos de precatórios que tramita no Tribunal Federal da 1ª Região (TRF-1). Trata-se de uma ação impetrada nos anos 90 contra a União que tem como base a Lei 4.870, que estipula ressarcimento de danos patrimoniais em virtude dos preços praticados pelo extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) para comercialização do açúcar e do álcool que estavam em desacordo com a legislação vigente a partir da safra de 1983/1984.

De acordo com administrador judicial José Luiz Lindoso, detalhes quanto aos recursos já constam do site do Tribunal de Justiça de Alagoas. “Os valores estão depositados em conta vinculada ao processo do precatório na Justiça Federal, em Brasília. Mas tal recurso ainda não está disponível para a massa falida. A informação que recebemos é que o valor é de aproximadamente R$ 690 milhões, mas, até agora, não recebemos a cópia do extrato com o valor depositado”, explicou.

No entanto, Lindoso já faz planos de como essa quantia será utilizada na massa falimentar: “Com o valor do precatório serão quitados o restante dos credores trabalhistas e os demais créditos extraconcursais, ou seja, todas as dívidas incorridas após o ajuizamento da recuperação judicial, que foi em 2008. Após o pagamento dos credores extraconcursais, ainda havendo recursos disponíveis, prosseguirão os pagamentos das dívidas anteriores à recuperação judicial, as chamadas dívidas concursais, até esgotar o saldo proveniente do precatório”.

A maior parte dos direitos dos ex-funcionários do usineiro falido João Lyra foi quitada com as vendas das usinas Vale do Paranaíba e Triálcool, localizadas em Minas Gerais. Os empreendimentos, negociados via leilão no final de 2017 renderam ao processo de falência cerca de R$ 340 milhões. “Até o momento, 90% do valor de R$ 275 milhões devido aos credores trabalhistas foram pagos com os recursos da venda dessas usinas. Depois de dois anos de efetivado o leilão, entraram na Justiça para suspender a negociação. Porém, todo o trâmite do certame foi realizado dentro da legislação. O dinheiro já foi utilizado e não acredito que essa ação judicial prospere”, disse Lindoso ao EXTRA. 

Fora dívidas com a União, bancos e empresários, a massa falida planeja pagar ainda este ano, com o precatório: R$ 27 milhões para trabalhistas extraconcursais; R$ 24 milhões de garantias reais extraconcursais, aquelas em que a satisfação do direito do credor encontra-se garantida; e R$ 400 milhões para quirografários, inclusive trabalhistas acima de 150 salários mínimos; e R$ 22 milhões de impostos incorridos após decretação da falência, totalizando em R$ 473 milhões. 

“Os recursos do precatório deverão ser mais que suficientes para quitar os créditos extraconcursais após 2008, devendo a quitação prosseguir em parte dos créditos concursais antes dessa data”, finalizou o administrador judicial.

Precatório

O dinheiro que está para ser recebido pela massa falida é parte do precatório, cujo valor corrigido em 2012 superava R$ 1,7 bilhão. Durante a fase instrutória da referida ação foi realizada perícia a qual apontou em favor da Laginha, enquanto sucessora da Unisa (União Industrial do Nordeste S.A.) e da Companhia Açucareira Alagoana, um crédito de R$ 604.955.083,13, com a data/base de junho de 1992.

O juízo entendeu que havia ocorrido a prescrição referente às safras anteriores a 1985 e em relação às demais safras. Sendo assim, julgou o pedido improcedente por entender que a Laginha não havia sofrido qualquer prejuízo efetivo, mas apenas redução de lucro. Diante da sentença de improcedência, a Laginha interpôs apelação e obteve provimento pelo TRF-1 no sentido de condenar a União a indenizar os prejuízos sofridos desde a safra 1985.

Contra este acórdão, a União interpôs Recurso Especial, negado pelo próprio TRF. A decisão favorável à Laginha transitou em julgado no dia 14 de janeiro de 2000, levando em conta a perícia com data/base de junho de 1992, de forma que somente seria necessária uma atualização destes valores. Mas a justiça indeferiu a execução, sob o fundamento de que os cálculos elaborados deveriam ser desconsiderados.

Após anos de entraves judiciais, a ação foi julgada em 25 de julho de 2007, e os respectivos embargos infringentes da Laginha foram julgados procedentes em 2 de dezembro de 2014, reformando a decisão em favor da Laginha Agro Industrial S.A. Foi então decidido, na apuração da contadoria do Juízo, o valor devido de R$ 1.709.358.119,67 atualizados até junho de 2012.

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