DIREITO

Defensoria pública esclarece dúvidas quanto a auxílio emergencial

Por Ascom Defensoria 08/04/2020 - 10:56
Atualização: 08/04/2020 - 10:58

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Foto: Divulgação
Defensoria Pública de Alagoas
Defensoria Pública de Alagoas

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), através da defensora pública do Setor de Defesa do Consumidor, Norma Negrão, alerta a população que se cadastrou e têm direito ao recebimento do Auxílio Emergencial do Governo Federal, no valor de R$ 600 (ou de R$ 1.200), que os Bancos não podem reter qualquer valor para pagamento de dívidas bancárias, como cheque especial, cartão de crédito, descontos de empréstimos, tarifas bancárias, entre outros.

Ainda de acordo com a defensora pública, o valor total do Auxílio Emergencial deve ser entregue de forma integral ao cidadão ou cidadã beneficiário e será pago por três vezes. Além do mais, o referido auxílio tem natureza estrita de alimentos, sendo destinado unicamente à sustentação das famílias de baixa renda em situação de vulnerabilidade neste cenário de pandemia pela COVID-19.

Norma Negrão também alerta para que os beneficiários sejam cautelosos, não repassem seus dados e nem seus documentos a terceiros ou baixem aplicativos no celular de origem duvidosa ou que não sejam diretamente no site de Órgão Oficial.

Por fim, a defensora alerta, ainda, que a população tenha muito cuidado com as quadrilhas que aplicam golpes. Vale ressaltar, que não existe nenhum órgão do governo ligando para as pessoas e pedindo informações ou seus documentos, ou sequer indo nas casas para colher seus dados.

Quem tem direito?

A Lei sancionada na semana passada e que cria o Auxílio Emergencial estabelece os critérios para o recebimento do auxílio, a exemplo de que apenas maiores de 18 anos terão direito ao referido auxílio, podendo receber, também, os trabalhadores que não têm carteira assinada, autônomos, MEIs (microempreendedores individuais), desempregados e contribuintes individuais da Previdência.

A lei também estabelece limites de renda. Somente poderão receber: Família com renda mensal total até três salários mínimos (R$ 3.135); Família com renda per capita (por membro da família) até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou quem teve rendimentos tributáveis até R$ 28.559,70 em 2018.

A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico, para os inscritos no sistema até 20 de março de 2020. Os não inscritos terão direito a receber o auxílio, mas terão que preencher uma autodeclaração sobre os requisitos. Funcionários públicos não terão direito ao auxílio, mesmo que estejam em contrato temporário. Também fica de fora quem recebe algum outro benefício, como BPC (Benefício de Prestação Continuada), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão. Quem recebe o Bolsa Família poderá escolher entre continuar ou optar pelo auxílio emergencial (não será permitido acumular os dois).


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