REFORMA DA PREVIDÊNCIA

MPE se posiciona contra desconto nos salários de aposentados e pensionistas

Por Redação com MPE 27/03/2020 - 14:08

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Assessoria
Ministério Público Estadual
Ministério Público Estadual

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) posicionou-se de forma contrária ao artigo 14 da Lei Complementar (LC) nº 52/2020, que é a reforma da Previdência de Alagoas, aprovada em dezembro do ano passado pelo governo do estado.

Nos pareceres emitidos em face de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), o procurador-geral de justiça interino, Sérgio Jucá, alegou que o aumento da alíquota empregado nos salários dos aposentados e pensionistas é “danoso” aos servidores afetados.

As ADIs foram ajuizadas pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas (Sinteal) e pelo Sindicato dos trabalhadores da Saúde, Previdência, Seguro Social e Assistência Social (Sindprev/AL), após a sanção da LC nº 52/2020.

“Embora haja razões de fato e de direito suscitadas pelo Estado de Alagoas e pela Assembleia Legislativa que mereçam ser consideradas em futuro exame de mérito, não se pode negar a grande probabilidade do direito alegado pelo Sinteal, especialmente quanto à alegação de inconstitucionalidade formal”, diz um trecho do parecer.

Quanto aos servidores inativos, que são os aposentados e pensionistas, Sérgio Jucá alegou que eles recebem seus proventos em valor abaixo do teto do Regime Geral de Previdência e que, em razão disso, a “regra do art. 14, II, da norma impugnada, é expressamente danosa, na medida em que passa a significar para a população mais idosa e que recebe os menores valores, um desconto de 14% dos proventos, anteriormente inexistente”.

O procurador-geral de justiça interino encerrou os dois pareceres explicando que ao menos quanto ao teor do dispositivo do art. 14, II, da LC nº 52/2020 “é a necessidade de concessão da medida cautelar”.

Na Lei sancionada, uma das principais alterações é o aumento da alíquota de contribuição de 11% para 14%, com cobrança também nas aposentadorias e pensões.


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