ATIVIDADES PARALISADAS

Homologado acordo para antecipação de férias na construção civil devido ao Covid-19

Por Redação com TRT 26/03/2020 - 14:19
Atualização: 26/03/2020 - 17:01

ACESSIBILIDADE

Divulgação
Atividades foram paralisadas devido a pandemia de Coronavírus
Atividades foram paralisadas devido a pandemia de Coronavírus

O desembargador Marcelo Vieira, vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), homologou na última terça-feira, 24, acordo que visa paralisar as atividades da Construção Civil pelo período de 30 dias, sem prejuízo da remuneração, a ser posteriormente compensado com as férias regulares dos trabalhadores. A adesão ao acordo é facultativa

O acordo foi assinado em conjunto com os Sindicatos da Indústria da Construção do Estado de Alagoas e dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário do Estado. Por conta da pandemia do coronavírus, as entidades sindicais concordaram.

Pelos termos do acordo, os dias de paralisação serão considerados como faltas justificadas, sendo posteriormente compensados, à razão de um para um (contando-se como dias corridos), por ocasião das férias regulares de cada trabalhador da categoria ou, eventualmente, por ocasião da rescisão contratual, o que primeiro ocorrer.

Os sindicatos justificaram a necessidade do acordo em razão de a situação atual do mercado de trabalho ser absolutamente excepcional devido à pandemia do Covid-19, cujo enfrentamento vem demandando os mais variados esforços de todos os cidadãos do país e do mundo.

O desembargador Marcelo Vieira ressaltou que o pedido de homologação opera no sentido de compatibilizar a necessidade de paralisação da atividade da construção civil com a preservação de empregos e renda.

“Para isso, a solução encontrada pelas partes coletivas foi a de compensação dos dias parados com as férias regulares de cada trabalhador, sem prejuízo da remuneração, o que reputo extremamente razoável, estando, para além disso, dentro dos parâmetros das garantias sociais escritas nos incisos do art. 7º da Carta Magna de 1988, já que, em relação às férias, o que a Constituição garante é o período de descanso anual, com salário majorado em 1/3”, observou.

A homologação do acordo foi comunicada ao procurador do Ministério Público do Trabalho da 19ª Região (MPT19), Rodrigo Raphael Rodrigues de Alencar, que informou estar de acordo com o pacto sindical, o qual considerou salutar e coerente com as circunstâncias.


Encontrou algum erro? Entre em contato