PARALISAÇÃO NAS ESCOLAS

Ministério Público recomenda medidas para garantia do direito à educação

Por Com Assessoria 25/03/2020 - 14:24
Atualização: 25/03/2020 - 14:48

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Orientações são em relação a suspensão das aulas devido ao coronavírus
Orientações são em relação a suspensão das aulas devido ao coronavírus

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) está recomendando às prefeituras que tracem estratégias de modo que não seja comprometido o ano letivo dos alunos que dependem do ensino prestado pelas escolas estaduais e municipais nos 102 municípios alagoanos.

Por meio do Núcleo de Defesa da Educação, os promotores de justiça também estão sendo orientados a cobrar a continuidade da distribuição da alimentação que era feita nas escolas, em razão de, muitas vezes, a merenda ser uma importante fonte de refeição de boa parte dos estudantes mais carentes, especialmente no interior do estado.


Nas recomendações enviadas aos gestores públicos, o MPAL pede que sejam adotadas as “providências necessárias e suficientes para assegurar o cumprimento dos dispositivos da Lei de Diretrizes Básicas (LDB) em termos de parâmetros organizativos das atividades escolares e execução de seus currículos e programas”.

Para a educação infantil, será preciso manter, a carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional, além do atendimento à criança de, no mínimo, quatro horas diárias para o turno parcial e de sete horas para a jornada integral e o controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida em pelo menos 60% do total de horas. 

Os ensinos fundamental e médio – educação básica -, também deverão ter 800 horas, em pelo menos 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais.

Quanto a educação superior, o ano letivo regular, terá que ter ao menos 200 dias de trabalho acadêmico, sendo obrigatória a frequência de alunos e professores. Sobre o ensino superior, os promotores pedem para que sejam observadas a autonomia e a responsabilidade na condução dos respectivos projetos pedagógicos, respeitando os parâmetros legais estabelecidos, devendo os estabelecimentos de ensino proporem formas de reposição de dias e horas de efetivo trabalho escolar, submetendo-as à aprovação do correspondente órgão normativo e de supervisão permanente do seu sistema de ensino.

A reposição


Para o Ministério Público, a reorganização do calendário escolar em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino deverá ser feita com a participação dos colegiados das instituições de ensino, notadamente, dos professores e da equipe pedagógica e administrativa do estabelecimento, bem como de alunos e seus familiares e demais setores envolvidos na organização das atividades escolares.

Por fim, o MPAL pede a adoção de medidas no sentido de assegurar a saúde dos estudantes e profissionais de educação, seus familiares e demais integrantes da comunidade escolar e por meio de ações concretas de controle e prevenção, desde a preparação dos ambientes até a divulgação de campanhas informativas sobre como fazer desinfecção e etiqueta respiratória.


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