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OAB faz audiência pública para debater queixas sobre fornecimento de energia elétrica

Por OAB AL 07/02/2020 - 11:11

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Foto: Divulgação
Energia elétrica
Energia elétrica

O fornecimento de energia elétrica é um assunto que envolvem muitas dúvidas por parte dos consumidores. Pensando em debater as queixas recebidas, a Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas irá promover uma audiência pública com o tema “Fornecimento de energia: Limites entre inspeções e direitos do consumidor”, no dia 13 de fevereiro, às 17h, na sede da OAB-AL, em Jacarecica.

O presidente da Seccional, Nivaldo Barbosa Jr., salientou a importância da realização da audiência, visto a quantidade de reclamações acerca do assunto. “Nós, através de nossas comissões, precisamos estar a par das principais queixas e necessidades da sociedade. O fornecimento de energia gera muita dúvida por parte dos consumidores, sobretudo, dos alagoanos.

Em momentos como esses, precisamos priorizar as necessidades e debater quando for preciso para que possamos encontrar soluções viáveis”, ressaltou Barbosa Jr.
Para a presidente da Comissão Especial de Direito do Consumidor da OAB Nacional, Marié Miranda, a discussão acerca dos direitos dos consumidores relacionados à energia elétrica é fundamental.

“Precisamos sanar todas as dúvidas sobre os direitos do consumidor e sobre os limites das inspeções realizadas. O acesso à energia elétrica é algo fundamental e os consumidores precisam se conscientizar e saber identificar quando há irregularidade”, destacou.
Para o presidente da Comissão, Rafael Acioli, a principal reclamação dos moradores é em relação ao corte do fornecimento de energia elétrica antes do prazo de 15 dias de notificação. 

“A comissão vem orientando os consumidores que o fornecimento só pode ser suspenso por inadimplência 15 dias após a notificação de corte. Além disso, o corte não pode ocorrer em virtude de fatura vencida com mais de 90 dias”, explicou Acioli. 

O presidente explica também que, caso seja confirmada cobrança ou multa indevida por parte da empresa, o morador deverá buscar as medidas cabíveis para a regularização e possível ressarcimento, seja ele judicializado ou extrajudicial.


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