DECISÃO LIMINAR

IMA terá que observar manifestação do IPHAN para licenciar bens arqueológicos

Por Redação com MPF 29/01/2020 - 16:01

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Sede do Ministério Público Federal de Alagoas
Sede do Ministério Público Federal de Alagoas

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas obteve decisão liminar determinando que o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) deixe de emitir licenças ambientais de qualquer espécie – prévia, de instalação e de operação – referente às atividades previstas na Instrução Normativa IPHAN 001/2015, sem que, previamente, haja manifestação formal favorável da Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em Alagoas em relação aos bens arqueológicos.

A IN IPHAN 001/2015 estabelece os procedimentos administrativos a serem observados pelo Iphan nos processos de licenciamento ambiental dos quais participe.

Na ação civil pública (ACP), ajuizada pelo procurador da República Bruno Lamenha, o MPF demonstra que no Inquérito Civil no 1.11.001.000222/2013-14 apurou-se que diversos empreendimentos – com potencial de impactar o patrimônio arqueológico nacional –, localizados em vários municípios do Estado de Alagoas, teriam tido licenciamento ambiental concedidos sem a realização de um estudo preventivo a ser analisado pelo Iphan.

Na mesma ACP, o MPF requer à Justiça Federal a condenação do Estado de Alagoas a adotar as medidas necessárias, inclusive de disponibilização de recursos orçamentários, para que o IMA/AL possa dispor de pessoal e estrutura suficientes para identificar os processos de licenciamento ambiental sob responsabilidade do Iphan.

Para embasar a ACP, o MPF apontou o caso específico do loteamento "Residencial Reserva da Serra", construído pela empresa SOLO INCORPORAÇÕES LTDA, no município de Santana do Ipanema/AL, sem o estudo arqueológico prévio, onde foi constatado que o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) justificou a sua atuação independente porque em tese "não está vinculado a Instrução Normativa de órgão diverso".

Caso o IMA/AL descumpra a decisão liminar, deverá responder pela pena de multa no valor de R$ 10 mil por licença ambiental emitida em desconformidade com a Instrução Normativa IPHAN 001/2015.


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