transporte público

Justiça determina que Prefeitura conceda subsídio à empresa Veleiro

Por Com TCE-AL 22/01/2020 - 12:38

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Bruno Fernandes
Ônibus da Veleiro no bairro do Poço, em Maceió
Ônibus da Veleiro no bairro do Poço, em Maceió

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou nesta quarta-feira, 22, através de decisão do conselheiro Rodrigo Siqueira Cavalcante, que o município de Maceió realize o aporte de subsídio orçamentário mensal em favor da empresa Veleiro, nos moldes dos parágrafos 3º e 5º, do art. 9º, da Lei Federal n. 12.587/2012, no montante R$ 418.788,69.

A decisão acolheu parcialmente o pedido cautelar da concessionária de transporte urbano (processo TC 11129/2019) e levou em conta a plausibilidade do direito já que restou comprovado nos autos o dever da Administração municipal em subsidiar a diferença entre o valor atual da passagem e valor que garanta equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. 

O conselheiro destacou também o perigo da demora de um provimento, considerando que se trata de serviço público essencial para a população com risco de colapso ante as evidentes dificuldades financeiras enfrentadas pela peticionante.

A decisão, que atrela a concessão da medida cautelar à prestação de contas mensal do valor do subsídio e à avaliação de desempenho da concessionária, tem natureza precária, devendo ser referendada pelo Plenário da Corte na próxima sessão ordinária, podendo ainda ser revista posteriormente.

Concomitantemente à concessão da cautelar, foi determinado que a Prefeitura de Maceió e a SMTT se manifestem sobre o teor do processo e que a sociedade empresária responda às conclusões do Estudo apresentado pelo Município que apontam, entre outros descumprimentos contratuais, a não adequação ao Plano de Renovação da Frota e o inadimplemento tributário da concessionária.


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