JUSTIÇA

Faculdade é condenada por não emitir diploma de aluna

Por Bruno Fernandes 04/12/2019 - 15:38
Atualização: 04/12/2019 - 15:49

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Unopar foi condenada nesta quarta-feira, 4.
Unopar foi condenada nesta quarta-feira, 4.

A faculdade União Norte do Paraná de Ensino (Unopar) foi condenada nesta quarta-feira, 4, ao pagamento de R$ 6 mil em indenização por danos morais a uma aluna que não recebeu o diploma desde 2017, mesmo após ter concluído todas as disciplinas e o estágio obrigatório.

O juiz Thiago Augusto Lopes de Morais, titular da Comarca de São Sebastião determinou ainda que o diploma seja expedido em um prazo de 30 dias. A estudante, Mágda Rejane de Albuquerque, que concluiu o curso de Serviço Social, não pode exercer a profissão sem o certificado de conclusão de graduação.

De acordo com os autos, a aluna entrou em contato diversas vezes com a faculdade, relatando o problema e solicitando providências, mas não obteve êxito. Segundo a instituição de ensino, nenhum ato ilícito ocorreu.

A instituição foi condenada também a pagar R$ 500 reais de multa diária caso a decisão não seja cumprida. "Julgo procedente os pedidos declinados para o fim de condenar a ré à obrigação de expedir o diploma de conclusão de curso da autora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo descumprimento", esclarece a decisão.

Para o juiz, a faculdade foi omissa por não expedir o documento, o que causou transtornos à aluna. “Na hipótese, a instituição educacional demandada deveria, no mínimo, ter informado à consumidora, de forma rápida, acerca das providências que estaria tomando em relação ao diploma requerido”, ressaltou.


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