LEI MUNICIPAL

Justiça acolhe impugnação sobre rateio do FUNDEF em Arapiraca

Por Redação com assessoria 09/11/2019 - 15:43
Atualização: 09/11/2019 - 19:08

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Foto: Divulgação
O prefeito de Arapiraca, Rogério Teófilo
O prefeito de Arapiraca, Rogério Teófilo

Na última quinta-feira, 7, o juiz federal Aloísio Cavalcanti Lima, titular da 2ª Vara, decidiu acolher a impugnação ao cumprimento de sentença manejada pela Procuradoria Geral do Município, a pedido do Prefeito Rogério Teófilo, autorizando o uso dos recursos advindos do processo nº 0012048-66.2003.4.05.8000 para os fins da Lei Municipal de Arapiraca nº 3.350/2019.

É importante lembrar que a lei citada na decisão judicial, foi de autoria do próprio Executivo Municipal, e aprovada por unanimidade pela Câmara Legislativa, e tinha o objetivo de formalizar acordo sobre a divisão dos recursos relativos aos precatórios do Fundef.

Em suas redes sociais, o Prefeito Rogério Teófilo comemorou a decisão emitida graças a uma luta pessoal travada por ele junto ao Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal), desde o início de 2010.

As reuniões com a entidade representativa dos professores resultaram em uma minuta de acordo que foi encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), localizado em Recife-PE. Os recursos foram, portanto, desbloqueados e depositados em uma conta do Município, mas o prefeito, como educador, resolveu manter a conta sem movimentação a espera do momento certo para utilizá-lo com foco na valorização de quem mais luta pela Educação Municipal.

“A Justiça suspendeu os efeitos da Lei, mas nós recorremos. Agora a pouco recebi a notícia que a Justiça Federal acatou nosso recurso e a possibilidade de acordo voltou a vigorar. O entendimento da Justiça a nosso favor é um importante passo para que, em breve, consigamos garantir o rateio do Fundef, o que, no meu entendimento, é um direito dos professores”, finalizou, ratificando o compromisso com a categoria.


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