contratações irregulares

MP de Contas pede o afastamento de servidores de Igaci

Por Com MPC 17/10/2019 - 13:52

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Foto: Divulgação
Prefeitura de Igaci
Prefeitura de Igaci

O acesso aos cargos públicos, segundo a Constituição, deve ocorrer mediante concurso público, salvo algumas exceções, porém, não é isso que o Ministério Público de Contas (MPC) observou no município de Igaci. Lá foram registradas diversas contratações irregulares e pelo menos 15 processos tramitam no Tribunal de Contas sobre contratação temporária de pessoal, celebrados pela Prefeitura de Igaci para a prestação dos serviços em vários setores da Administração. 

Os processos revelam a possível existência de grave ilegalidade na admissão de pessoal por parte do Município sem o imprescindível concurso público ou processo seletivo simplificado que assegurasse a isonomia e a impessoalidade.


Após identificar as irregularidades, o MP de Contas opinou pela citação dos responsáveis para que apresentem justificativas ou esclarecimentos sobre as contratações. O MPC pede o afastamento, no prazo de 30 dias, de todos os servidores municipais contratados temporariamente e admitidos de forma inconstitucional; solicita também a aplicação de multa de até 500 UPFALs; bem como a juntada de todos os processos que tramitam nos setores do TCE/AL, a fim de que sejam analisados, processados e julgados conjuntamente, uma vez que tratam da mesma irregularidade, praticada no mesmo exercício financeiro (2018) e pelo mesmo gestor. Além disso, pede-se ainda que seja juntada à prestação de contas dos gestores públicos cópia do parecer e da decisão a ser tomada pelo colegiado, a fim de que tais fatos sejam considerados.

Segundo o órgão fiscalizador, no caso de Igaci, 15 contratações temporárias não obedecem a nenhum dos requisitos que caracterizassem excepcionalidade. O Município de Igaci, conforme os autos e parecer exarado pela controladoria geral, fundamentou a contratação com base na previsão constitucional, na previsão genérica contida na Lei Orgânica do Município e na lei federal n. 8.745/93, que dispõe sobre as hipóteses de contratações temporárias pela União, porém, o caso presente revela a ausência de atendimento a quaisquer dos requisitos que se enquadrem no regime de excepcionalidade admitido pelo inciso IX do art. 37 da Constituição.

“A aplicação subsidiária da legislação federal deu-se de forma indevida, na medida em que compete exclusivamente a cada ente, considerando as especificidades locais, estabelecer quais situações excepcionais autorizam a contratação temporária. Registre-se que a previsão genérica do art. 205 da Lei Orgânica do Município de Igaci também não é suficiente, na medida em que o mencionado dispositivo prevê a necessidade de edição de lei”, explicou o parecer do MPC, salientando que a Suprema Corte pacificou o entendimento no sentido de que “é inconstitucional lei que institua hipóteses abrangentes e genéricas de contratações temporárias sem concurso público e tampouco especifique a contingência fática que evidencie situação de emergência”.


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