FORA DO TCE

STJ mantém condenação de Cícero Amélio

Corte Especial rejeita última cartada do conselheiro para não perder o cargo
Por Vera Alves 05/10/2019 - 09:05

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Cícero Amélio
Cícero Amélio

O Superior Tribunal de Justiça parece ter dado fim a uma novela que se arrasta há três anos e oito meses. Na quarta, 2, os ministros da Corte Especial do STJ rejeitaram por unanimidade os embargos de declaração opostos pelo conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Cícero Amélio da Silva contra sentença de fevereiro que o condenou à perda do cargo e 3 anos de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de multa.


Amélio, ex-deputado estadual também condenado no processo dos taturanas – como ficou conhecido o escândalo do desvio de quase R$ 300 milhões da Assembleia Legislativa de Alagoas no período de 2003 a 2007 – foi condenado pelo STJ por falsidade ideológica e prevaricação.


Em 2014, quando presidente da Corte de Contas alagoana, ele atuou para impedir que a Câmara Municipal de Joaquim Gomes votasse as contas do ex-prefeito Benedito de Pontes Santos, seu aliado político e igualmente condenado na ação penal que transita desde fevereiro de 2016 no Superior Tribunal de Justiça.


O então presidente do TCE forjou certidão segundo a qual as contas de Benedito Santos não poderiam ser analisadas até o julgamento final das mesmas na Corte de Contas devido a um recurso com efeito suspensivo, o que não era verdade. O caso provocou uma intensa polêmica, com Amélio segurando o processo por vários meses a despeito de não ser o relator.


Denunciado ao STJ, Cícero Amélio e o ex-prefeito passaram a figurar como réus na Ação Penal 830, julgada definitivamente em fevereiro deste ano pela Corte Especial que, por maioria de votos, acatou o parecer do relator, o ministro Herman Benjamin, pela condenação de ambos e a perda do cargo de conselheiro do TCE.


A defesa de Amélio, que tem à frente o jurista Nabor Bulhões, ingressou com embargos de declaração junto ao próprio STJ alegando contradições e pedindo acesso às notas taquigráficas de todas as sessões em que a ação penal foi analisada. O argumento principal foi de que o conselheiro tivesse sido prejudicado na dosimetria da pena e que teria havido empate no que se refere à perda do cargo.

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