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STF julga se gratificação aos servidores da ALE é constitucional

Por STF 14/08/2019 - 13:10

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Foto: Divulgação
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Nesta quarta-feira, 14, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4941 de autoria do Governo do Estado de Alagoas que questiona o pagamento da Gratificação de Dedicação Excepcional aos servidores da Assembleia Legislativa.

Na ação ajuizada pelo governador Renan Filho argumenta que “a inconstitucionalidade se justifica pelo uso do subsídio como objeto de incidência do percentual de Gratificação de Dedicação Excepcional dos servidores da Assembleia Legislativa”.

Além disso, o governador argumenta que “a Constituição Federal veda o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória aos subsídios”.

Na discussão de hoje, o STF vai saber se servidores da Assembleia Legislativa de Alagoas remunerados por subsídio têm direito à Gratificação de Dedicação Excepcional (GDE).


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