RECURSOS FEDERAIS

Prefeito de Penedo é condenado por improbidade administrativa

Marcius Beltrão teve seus direitos políticos suspensos pelos próximos três anos
Por Redação com MPE 12/08/2019 - 16:42
Atualização: 12/08/2019 - 16:58

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O prefeito de Penedo, Marcius Beltrão
O prefeito de Penedo, Marcius Beltrão

O prefeito de Penedo, Marcius Beltrão Siqueira (PDT), foi condenado nesta segunda-feira, 12, por improbidade administrativa tendo como elemento principal o convênio CV-Mtur 196/08 cujo propósito seria apoio às festividades juninas, durante sua gestão em 2008, com o uso de recursos federais no valor de R$ 100 mil.

Mesmo com contrapartida da Prefeitura no valor de R$ 5 mil, o Ministério do Turismo – que destinou averba – reprovou a prestação de contas apresentada pelo chefe do Poder Executivo municipal.

O Ministério Público Estadual, que conseguiu por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Penedo, a condenação, à época, adentrou como litisconsorte em ação do Município, pois ela havia sido proposta por uma gestão de prefeito anterior.

O pedido do MPE/AL, para ressarcimento de R$ 97 mil ao erário (já que houve a devolução de R$ 3 mil ao concedente), foi acatado e consta na sentença do juiz Claudemiro Avelino de Souza.

“Após detida análise dos autos, ficou constatado o total descaso com a gestão do dinheiro repassado pelo Ministério do Turismo, através do convênio uma vez que, de forma dolosa, até hoje, 2019, o demandado, atual prefeito, não devolveu e/ou justificou o desfalque do valor ‘não aprovado’, de R$ 97.000”, declara o magistrado.

O convênio teve vigência iniciada em 23 de maio de 2008 e foi finalizada em novembro do mesmo ano, sendo de responsabilidade total do ex-gestor Marcius Beltrão a prestação de contas de seu uso.

O Ministério Público chegou a solicitar ao Ministério do Turismo informações a respeito das irregularidades detectadas na prestação de contas do referido convênio, como por exemplo, aplicação indevida e desvio de recursos.

Além das irregularidades, o MPE também questionou se o Município pagou à União os R$ 100 mil cobrados em razão da não comprovação da destinação correta dos recursos repassados pelo convênio, também se existia alguma sanção, financeira ou não, ao Município, decorrente de tal irregularidade, ainda pendente.

“Após a juntada de todas as provas, inclusive as informações que nos foram repassadas pela Advocacia-Geral da União, via ofício, não restavam mais dúvidas de que o prefeito havia destinado indevidamente os recursos públicos, cabendo sua condenação por ato de improbidade administrativa”, afirma o promotor Ramon Formiga.

De acordo com o justificado pelo ex-gestor, os R$ 100 mil enviados pelo Ministério do Turismo, e os R$ 5 mil de contrapartida , da Prefeitura, seriam aplicados na contratação das bandas Máquina do Tempo, Karisma, Arrochados do Forró, Banda Mac Quinteto e Banda Fascínio, perfazendo o total de R$ 75 mil.

Além das bandas foram contratadas locação de uma tenda com cobertura de lona com montagem e desmontagem, no valor de R$ 7 mil; confecção de 2.500 folders, que custaria R$ 3 mil; e a locação de palco com fly, iluminação, incluindo montagem e desmontagem com pessoal de apoio, que custaria R$ 20 mil.

Decisão


O juiz Claudemiro Avelino de Souza julgou procedente o pedido do Ministério Público e, nos termos dos artigos 11, inciso VI, e 12, inciso III e seu parágrafo único, da Lei 8.429/92, condenou o prefeito de Penedo, Marcius Beltrão a: 1)Pagar multa civil no valor equivalente ao de 20 vezes o valor da última remuneração percebida por ele, devidamente corrigida, pelo índice INPC, a contar da data da citação; 2) suspensão dos direitos políticos por três anos; 3) a não celebrar contratos com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, diretamente ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, pelo prazo de três anos; perda da função pública, caso exerça alguma no momento do trânsito em julgado da sentença; 4) pagar custas e emolumentos processuais.


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