ALEXANDRE TOLEDO

Ex-prefeito de Penedo é condenado por improbidade administrativa

Por Redação com MPE 08/08/2019 - 14:04

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Alexandre Toledo, ex-prefeito de Penedo
Alexandre Toledo, ex-prefeito de Penedo

O ex-prefeito de Penedo Alexandre Toledo, e os ex-secretários municipais do Trabalho, Habitação e Assistência Social, Ivana Fortes Peixoto Toledo, de Administração, Walde Peixoto, de Obras e Urbanismo, Mário Jorge Athayde e de Finanças, Gilvan Lemos Costa, foram condenados nesta quinta-feira, 8, pela prática de improbidade administrativa. O grupo é acusando de ter lesado o erário em valor aproximado de R$ 228.205,15.

Inicialmente, a ação foi proposta pelo Município de Penedo, tendo o Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) ingressado na ação como litisconsorte ativo, ou seja, também como autor.

Naquela ocasião, o promotor de justiça José Carlos Castro, que à época era promotor no Município, informou que, após a instauração e posterior conclusão dos inquéritos civis n° 002/2007 e n° 003/2007, foi possível reunir provas suficientes para confirmar a autoria e a efetiva prática de ato de improbidade administrativa por parte dos acusados.

No IC nº 003/2007, que teve o objetivo de apurar pagamento de despesas com notas frias, verificou-se a efetiva responsabilidade dos réus. As notas de empenho e as ordens de pagamento advindas das secretarias, a exemplo da Secretária Municipal de Obras e Urbanismo, que era comandada por Mário Jorge Athayde, e da Secretaria de Finanças, cujo titular era Gilvan Lemos Costa.

Outro acusado, Walde Peixoto, atestava a legalidade dessas referidas notas. Todas as notas autorizadas e assinadas pelo então prefeito Alexandre Toledo, foram feitas na contramão da lei, inclusive com ausência de licitação e/ou justificação de sua dispensa, violando o art. 2º, da Lei nº 8.666/93, que rege sobre licitações.

Segundo a apuração da 2ª Promotoria de Justiça de Penedo, ao menos 29 notas fiscais falsas, que totalizaram R$ 206.863,80, foram usadas pela Prefeitura de Penedo, para tentar “legalizar” despesas indevidas, supostamente realizadas na manutenção, reposição e pagamento de serviços de iluminação pública, aquisição de materiais escolares, produtos de limpeza, dentre outras, as quais se verificou que não foram realizadas.

Ficou ainda comprovado que as empresas ‘credoras’ que possuíam inscrição estadual relacionadas aos respectivos ‘selos’, divergiam das empresas mencionadas nos documentos de entrada das notas constantes da Secretaria Estadual da Fazenda, e isso se deu em diversos casos identificados pelo Ministério Público.

A segunda investigação

De acordo com o MPAL, o IC nº 002/2007 reuniu documentos que comprovaram que houve doações de dinheiro público, feitas então secretária Ivana Fortes Peixoto Toledo, destinadas para finalidades diversas, inclusive para pagamento de mensalidades de curso superior, para uma beneficiária, no importe de R$ 3.435,99 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e nove centavos).

Posteriormente, a ex-secretária municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social efetuou uma segunda doação, à mesma beneficiária, no valor de R$ 2.446,15 (dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quinze centavos), dessa vez, para pagamento de mensalidades referentes ao 2º semestre do ano letivo do curso de fisioterapia em faculdade particular.

“Nesta temática, a então secretária, ora demanda, emitiu diversas notas de empenho para fins totalmente desvirtuados do interesse público, que datam desde o ano de 2003, inclusive para despesas de formatura de curso de Enfermagem”, argumentou o Ministério Público.

“Constatamos a prática de emissão de notas de empenho, destinando verbas públicas a particulares, para suprir despesas desvinculadas do interesse público e sem qualquer amparo legal”, garantiu José Carlos Castro.

Nesse segundo inquérito, verificou-se que Ivana Fortes Peixoto Toledo, de forma ilegal e ilegítima, autorizou pagamentos de auxílios financeiros, assinando cheques e ordenando despesas, para causar um prejuízo aos cofres públicos no montante de R$ 21.341,35.


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