IRREGULARIDADES
Justiça determina que Casal regularize abastecimento de água em Rio Largo
Falta de água e o transtorno causado à população em razão disso foram os dois problemas enfrentados pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) numa ação civil pública com pedido de tutela de liminar de urgência. Na ação, a 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo requereu que fosse regularizado o serviço de abastecimento de água e esgoto por parte da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) nos bairros e conjuntos habitacionais da referida cidade. A Justiça deferiu o pedido do MP e determinou à prefeitura que ela terá de enviar relatório a cada dez dias sobre a devida vigilância sanitária informando a qualidade da água. O descumprimento culminará em multa diária de R$ 6 mil para a Casal, e de R$ 3 mil para o gestor municipal.
O promotor destaca que a ação se baseia na Portaria MS nº 2.914/2011, do Ministério da Saúde, inclusive em seu art. 12 responsabilizando as secretarias municipais de saúde pela vigilância da qualidade da água e controle para o consumo humano. Segundo ele, é inegável o descumprimento da Casal dos padrões de potabilidade, reforçando que na mesma portaria, em seu art. 27, é bem claro que a água potável deve estar em conformidade com padrão microbiológico.
“Não ofertando um serviço de qualidade, seguindo o que determina o Ministério da Saúde, trata-se de um dano moral coletivo já que toda a população de Rio Largo foi afrontada pela deficiência na prestação do serviço de abastecimento de água. Por tantos males causados e com o intuito de evitar prejuízos maiores, ingressamos com ação civil pública com o pedido de tutela antecipada para garantirmos um resultado mais prático na tutela coletiva do Direito do Consumidor ”, afirma Magno Moura.