BAIRRO AFUNDANDO
Justiça Federal proíbe Caixa de executar cobranças de mutuários de imóveis do Pinheiro
Por Assessoria
12/07/2019 - 19:57
Atualização: 12/07/2019 - 20:01
Marco Antonio/Secom Maceió
A 1ª vara federal de Alagoas deferiu, nos autos da Ação Civil Pública 0804745-06.2019.4.05.8000 contra a Caixa Econômica Federal (CEF), tutela de urgência requerida pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de moradores de 122 imóveis cadastrados pela instituição bancária, que se encontram na zona de risco do bairro do Pinheiro, em Maceió.
O magistrado considerou os argumentos da DPU, baseados em relatório conclusivo de monitoramento da região do Serviço Geológico do Brasil (Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais), que evidenciou o quadro crítico da região dos bairros do Pinheiro Mutange e Bebedouro e dos moradores atingidos.
"Destarte, a situação de excepcionalidade dos mutuários dos imóveis em questão se agrava quando, diante da necessidade de custear despesas com aluguel de outro imóvel, ou mesmo despesas extraordinárias para manutenção da integridade do bem patrimonial, são obrigados a imóvel que não pode ser habitado em virtude do risco de ter sua incolumidade física comprometida, em decorrência de possíveis desabamentos. Ademais é patente a urgência da medida considerando o possível agravamento da situação", destacou o juiz André Granja.
A DPU requereu, ainda, que fosse determinado que a CEF instituísse canal de atendimento específico, com a disponibilização de engenheiros e profissionais habilitados para iniciar e finalizar os procedimentos de comunicação de sinistro solicitados pelos mutuários residentes nos bairros do Pinheiro, com financiamento garantido pelo Fundo Garantidor de Habitacional (FGHab), no prazo máximo de 30 dias, pleito este não deferido em caráter liminar.
A Caixa Econômica Federal foi intimada para o cumprimento imediato da decisão.