EX-GOVERNADOR

TJ acata ação de improbidade contra Teotônio Vilela

Ex-gestor teria aplicado de forma irregular recursos destinados à educação
Por Redação com MP 21/06/2019 - 14:41

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Ex-governador de Alagoas, Teotonio Vilela Filho (PSDB)
Ex-governador de Alagoas, Teotonio Vilela Filho (PSDB)

A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria da Fazenda Pública Estadual, apontando improbidade administrativa do ex-governador de Alagoas, Teotonio Vilela Filho, em relação aos 25% dos recursos não destinados à Educação, em 2011, foi reconhecida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

Na primeira oportunidade, o juiz de primeiro grau entendeu não ter elementos, mas houve recurso de apelação, o Tribunal de Justiça concordou com os argumentos, anulou a sentença e o processo retorna para ser instruído.

Conforme a ação, de autoria da promotora de Justiça, Cecília Carnaúba, o ex-governador Teotonio Brandão Vilela Filho aplicou de forma irregular os recursos, destinando percentual inferior a 25% à Educação, mesmo tendo sido informado pelo Tribunal de Contas do Estado de que tal atitude era ilícita.

Para o Ministério Público, a ação atenta contra os princípios da legalidade, eficiência contribuindo indiscutivelmente para a piora progressiva dos indicadores do desenvolvimento educacional e, assim, causando prejuízos irreparáveis a milhares de estudantes da rede pública de ensino.

Segundo o artigo 212, da Constituição Federal, ‘a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a provenientes transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino’, o que foi ignorado, conforme provas apresentadas pelo MPE/AL, pelo ex-chefe do Poder Executivo Estadual.

Pedidos

A ação busca o ressarcimento, aos cofres da Educação, dos valores que deixaram de ser aplicados em Educação no exercício financeiro de 2011, devidamente corrigidos e atualizados.

Assim, pede que seja condenado o demandado a ressarcir ao erário o montante da correção monetária, devidamente atualizada, dos valores que deixaram de ser aplicados em Educação, correspondentes a R$ 1.281.842,40, mas também condenado ao pagamento do dano moral coletivo que causou aos usuários da rede de ensino, comunidade escolar e toda sociedade alagoana, correspondentes ao total de R$ 3.521.250.

Pede também que o réu, Teotônio Brandão Vilela Filho, seja condenado à perda da função pública, que eventualmente esteja ocupando, e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.


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