DECRETO
Motoristas de aplicativos não poderão alugar carros para terceiros em Maceió
Os motoristas de aplicativo de Maceió poderão ser fiscalizados por agentes da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e não poderão alugar seus veículos para terceiros trabalharem na mesma plataforma. As regras foram publicadas no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, 14, pela prefeitura de Maceió no decreto que regulamenta o transporte individual de passageiros.
O texto publicado nesta manhã estabelece diversas regras estabelecidas na regulamentação. Dentre as exigências que devem ser cumpridas pelas empresas estão a obrigação de informar os dados dos motoristas cadastros e emitir nota fiscal com o valor consolidado no mês.
"As empresas descritas no art. 2º deste Decreto devem pagar o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN devido na condição de contribuinte com base no valor referente à taxa de administração, aplicando-se a alíquota de 2% (dois por cento)", diz o Diário.
Com o decreto, o motorista poderá estar somente cadastrado com os dados de um único veículo e não será mais permitido o aluguel de carros nem trocas entre os próprios condutores.
"O veículo cadastrado deverá ser vinculado a somente um motorista, vedando-se o seu compartilhamento entre motoristas das mesmas ou divergentes plataformas", esclarece trecho.
Em relação a vistorias de fiscalização, o decreto diz que “deverá ser agendada a vistoria para constatação dos requisitos previstos na lei”. Vale ressaltar que, após passar pela vistoria e ser aprovado, o veículo terá fixado no para-brisa dianteiro um selo de identificação.
As empresas deverão atualizar o cadastro dos motoristas junto ao órgão de fiscalização diariamente.