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MP de Contas pede a suspensão do pagamento da queima de fogos no réveillon

Por MPC-AL 23/05/2019 - 11:28

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Foto: Divulgação
MP de Contas pede a suspensão do pagamento da queima de fogos no réveillon

O Ministério Público de Contas de Alagoas (MP de Contas), por meio da sua 2ª Procuradoria, opinou no sentido de que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) forme sua decisão anterior e conceda medida cautelar determinando a suspensão imediata do pagamento da empresa Cielo Pirotecnia LTDA, responsável pelo show pirotécnico/piromusical do réveillon 2018/2019 de Maceió. A suspensão deve acontecer até a comprovação das devidas compensações contratuais.

Segundo o procurador de Contas Pedro Barbosa Neto, além da falha de segurança apontada pelos relatórios do Corpo de Bombeiros e da Capitania dos Portos, o que confirmam as condições precárias da execução do serviço, conclui-se que os fogos de artifício adquiridos pelo poder público não foram lançados em sua totalidade, uma vez que teriam tombado e causado o princípio de incêndio, o que pelo contrato obriga a redução do valor a ser pago pela Prefeitura de Maceió, conforme previsto no item 9.1.21 do próprio ajuste contratual.

A empresa M.A. Lucca & Cia LTDA, em seu pedido de medida cautelar, apontou irregularidades tanto na licitação quanto na execução do contrato derivado do Pregão Eletrônico nº. 111/2018 (Contrato nº. 486/2018), cujo objeto foi a contratação de serviço de show pirotécnico/piromusical para as festividades de réveillon 2018/2019 da capital alagoana.

Para demonstrar as irregularidades na execução do serviço contratado pela Prefeitura de Maceió, a empresa denunciante apresentou relatórios formulados pela Capitania dos Portos e pelo Corpo de Bombeiros de Alagoas que revelam falhas de segurança e põem em dúvida a adequada prestação do serviço contratado.

De acordo com o relatório do Corpo de Bombeiro, foi firmado um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com a empresa Cielo Pirotecnia LTDA, estipulando os prazos e o modo de execução do serviço de pirotecnia, para a emissão a tempo das necessárias autorizações de funcionamento, o que não foi cumprido. 

Durante a vistoria realizada no dia 29 de dezembro de 2018, foi constatado que as embarcações não atendiam aos padrões mínimos de segurança definidos no TAC, uma vez que seu casco de madeira era incompatível com a pressão e calor exalados na queima dos fogos de artifício. A exigência era embarcações com casco metálico.

Apesar dos esforços para adequação dos equipamentos, não houve, ao final, a devida adaptação e a autorização para operação do espetáculo, segundo o relatório, só foi dada em caráter excepcional, por força da importância do evento para a cidade e pela existência de elementos externos para a contenção de eventuais falhas sem comprometimento da integridade da população.

Foi exigida a colocação de uma camada metálica para separação dos fogos de artifício da estrutura de madeira, o que, depois da apresentação, foi constatado que só foi cumprido em uma das quatro plataformas de lançamento. Ainda de acordo com o Corpo de Bombeiros, houve risco de incêndio na forma como o serviço foi prestado e que, embora fosse baixo o risco aos observadores do espetáculo, era alto em relação ao meio ambiente, sujeito à contaminação do mar com toneladas de pólvora e produtos químicos.

Outo item do relatório que demonstra falha na execução do serviço diz respeito a localização dos pontos de lançamento sendo um deles instalados fora do local determinado pela Prefeitura. Além disso, os lançamentos deveriam ser feitos em balsas, porém, consta no relatório do Corpo de Bombeiros que os fogos de artifício foram lançados de plataformas flutuantes, o que fez com que seu deslocamento até um dos pontos definidos se tornasse inviável.

No dia do evento, pela movimentação do mar, houve risco de tombamento da estrutura que depois veio a encalhar. De última hora, em virtude de pedido de representante da empresa, a Marinha autorizou por ato próprio que o lançamento fosse deslocado das imediações do Farol da Ponta Verde para outra região na Pajuçara, considerando que a área estava abrigada das marés, o que resultou num lançamento fora da localização geográfica definida para a apresentação, prejudicando assim, a sincronia entre os artifícios previstos para o show.

Foi constatado ainda que, ao final da apresentação, houve um princípio de incêndio na embarcação “Cielo 04”, que pôde ser debelado pelos canhões de água. Mais tarde, o Inquérito Administrativo instaurado para apurar o incidente, constatou que parte dos artefatos pirotécnicos tombou, entrando em combustão com as sobras do restante do material de detonação ali presente.

De acordo com Pedro Barbosa, dentre as obrigações da contratada está o dever de fixar os artifícios de modo que não se movam sobre a embarcação, responsabilizar-se pela emissão das autorizações junto aos órgãos competentes para a realização do espetáculo, arcar com todos os ônus de segurança e adequação dos produtos, ter toda a estrutura pronta e montada para fiscalização às 12h do dia 31/12/18, sob pena de multa, o que também não restou atendido, conforme relatório da Capitania dos Portos.

“Os documentos trazidos aos autos revelam que os disparos dos fogos de artifício deveriam ter sido feitos em quatro balsas em aço naval para navegação em mar aberto, e que as mesmas deveriam estar disponíveis para averiguação dez dias antes do evento, o que só foi feito com aproximadamente 48 horas antes da apresentação”, constatou o Procurador, salientando que o próprio Termo de Referência do contrato previu o pagamento de multa por infrações administrativas ou falhas na execução do serviço.

Com isso, percebe-se uma forte precariedade no modo de execução contratual, envolvendo equipamentos abaixo das especificações técnicas exigidas pela complexidade da operação, causando alto e desnecessário risco se não à população, ao meio ambiente. “Este fato já é revelador de potencial conduta ilícita da empresa contratada, pois onera o equilíbrio contratual diante de um gasto menor de recursos para execução do que aquele tido como parâmetro para definição dos preços contratados”, enfatizou Pedro Barbosa.

O pagamento total do valor contratado pode gerar forte prejuízo à efetividade de eventual decisão condenatória a ser proferida pelo Tribunal de Contas, visto que a possível devolução das quantias indevidamente recebidas ficará pendente não só da saúde financeira da empresa, mas de medidas constritivas, ou mesmo da submissão da matéria ao Judiciário para execução do acórdão condenatório, caso não haja pagamento voluntário por parte da demandada.

“Deve-se ressaltar que os elementos utilizados para análise da necessidade de concessão de medida cautelar não esgotam a totalidade da matéria trazida ao crivo da Corte de Contas, tendo em vista que as imputações articuladas são mais amplas e que a instrução processual a ser realizada deve ter como parâmetro as irregularidades mencionadas no parecer de admissibilidade, uma vez que a presente manifestação se resume a analisar o pedido de medida cautelar, por ocasião do julgamento do recurso de Agravo, o que se faz com base no interesse público inerente à matéria discutida”, ressaltou Pedro Barbosa.

O julgamento do processo deverá ocorrer na próxima terça-feira, 28, na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Alagoas.


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