SEM LICITAÇÃO

MP de Contas denuncia prefeito de Rio Largo por contratar escritório de advocacia

Por Redação com MPC 06/05/2019 - 15:25
Atualização: 06/05/2019 - 15:53

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O prefeito de Rio Largo, Gilberto Gonçalves
O prefeito de Rio Largo, Gilberto Gonçalves

O Ministério Público de Contas de Alagoas emitiu parecer nesta segunda-feira, 6, pela admissibilidade da representação, determinando a apuração dos fatos e a intimação do gestor de Rio Largo, Gilberto Gonçalves (PP), para prestar os devidos esclarecimentos e, ainda, apresentar cópia integral do contrato do escritório de advocacia.

A medida foi tomada após análise da representação protocolada pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) em desfavor do Município de Rio Largo, que ajuizou ação de cobrança de royalties de petróleo, por meio do escritório de advocacia particular.

Segundo o órgão, todos os municípios devem ser representados em juízo por procuradores municipais. No caso de Rio Largo, o Município conta com uma procuradoria jurídica estruturada, formada por oito servidores efetivos contratados por meio de concurso público, aos quais cabem a realização dos serviços jurídicos em sua integralidade, desde as atividades administrativas como a de consultoria, até o ajuizamento de demandas e a defesa da municipalidade em esfera judicial.

Para o procurador de Contas Pedro Barbosa Neto, são fortes os indícios de impropriedade na contratação de escritório particular para fazer frente as necessidades jurídicas da municipalidade, o que revela, ainda, potencial dano ao erário, diante da realização de despesa antieconômica e desnecessária, lesando o patrimônio público municipal.

De acordo com a ANP, não existem elementos que evidenciem a legitimidade do pedido feito por meio da ação judicial, o que teria efeitos sobre a licitude da contratação do escritório de advocacia, por possível ofensa à Lei de Licitações.

Além do mais, nos autos do processo judicial, não há evidências de que o escritório de advocacia tenha sido contratado por meio de licitação nos moldes da Lei nº. 8.666/93.

Após as medidas de instrução e o trâmite regular do processual no Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), os autos deverão retornar ao Ministério Público de Contas para manifestação sobre o mérito da demanda.


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