MÁFIA DO DIPLOMA

Defensoria pede ressarcimento de valores pagos por estudantes a faculdades não credenciadas

Por Redação com Defensoria Pública 22/04/2019 - 14:04

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UNIG atuava na validação dos diplomas emitidos pela FUNESO
UNIG atuava na validação dos diplomas emitidos pela FUNESO

A defensoria pública do município de União dos Palmares por meio de ação civil pública, ingressada nesta segunda-feira, 22, pediram o bloqueio no valor de R$ 3 milhões da Fundação de Ensino Superior de Olinda - União de Escolas Superiores da Funeso (Unesf), do Instituto De Desenvolvimento Educacional Religioso e Cultural (Iderc) e da Universidade Iguaçu (UNIG).

O pedido tem como finalidade garantir o ressarcimento de todos os valores pagos e indenização por danos morais, individualmente, a todos os alunos matriculados nos cursos de Pedagogia e Curso Livre em Teologia, ofertados irregularmente pelas instituições na cidade de Branquinha/AL. 

De acordo com os autos, as referidas faculdades atuavam conjuntamente na região de Murici, desde 2011, ofertando graduações a preços convidativos a cidadãos humildes, sem informar aos estudantes que os diplomas emitidos por elas não eram válidos.

Conforme informações do Ministério da Educação, o IDERC não pode emitir diplomas de cursos de nível superior e à FUNESO é vedada a oferta de graduação presencial fora do município de Olinda/PE, local de sua sede.

Em relação a UNIG, que é devidamente credenciada pelo MEC, atuava na validação dos diplomas emitidos pela FUNESO, apenas para conferir aparência de legalidade ao ato. 

Na ação, as defensoras Andresa Wanderley de Gusmão e Nicolle Januzi de A. R. Pereira, ressaltam que não será possível aos estudantes convalidar ou aproveitar os estudos em outras instituições de ensino, visto que o Art. 78, do Decreto 9.235/17 do MEC, veta essa possibilidade. 

Ainda de acordo com as defensoras, as faculdades incorreram em publicidade enganosa e abusiva. “As instituições anunciavam e vendiam seus serviços educacionais ludibriando o consumidor, fazendo este acreditar na regularidade de cursos de nível superior que, ao final, não conferiram um diploma válido de graduação”, explicam.


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