CARÁTER DE URGÊNCIA

Unimed deve custear tratamento a menor portador de diabetes

Por TJ AL 11/09/2018 - 13:58

ACESSIBILIDADE

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1a Vara de Rio Largo, determinou, nesta terça-feira,11, que a Unimed Maceió forneça o tratamento necessário para um menor que sofre de diabetes mellitus tipo 1. Na decisão em caráter de urgência, a magistrada determinou o fornecimento de dez itens, entre medicações, equipamentos e insumos.

A juíza frisou que o paciente está em dia com suas mensalidades em dia, “de modo que o plano de saúde não poderia ter deixado de autorizar seu tratamento, bem como, buscado esquivar-se de suas responsabilidades ao não fornecer maiores esclarecimentos e até mesmo a negativa por escrito”.

De acordo com o relatado pelo advogado do paciente, o custo mensal do tratamento seria superior a R$ 3.900,00, tornando-se assim completamente inacessível.

“O alto custo para manter o tratamento adequado a sua condição apresenta verdadeiro risco a saúde do autor. Com efeito, caso o tratamento tenha que ser eventualmente interrompido, impossível se tornará o controle da glicemia, ocasionando invariavelmente episódios de hiper e hipoglicemias que, por conseguinte, trarão consequências irreversíveis a saúde do paciente”, diz o pedido, transcrito pela juíza na decisão.

Foi fixada uma multa diária de R$ 5 mil, caso a empresa ré descumpra a liminar.


Encontrou algum erro? Entre em contato