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MP consegue liminar que suspende obras em loteamento de Rio Largo

Por com MP 20/12/2016 - 16:01

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(Crédito: Divulgação)
(Crédito: Divulgação)

A pedido da 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, desembargador João Luiz Azevedo Lessa tornou indisponível o imóvel conhecido como “Fazenda Utinga”, localizado no Município. Para impedir a realização de qualquer obra no local, o desembargador deferiu liminar suspendendo a execução da sentença proferida pelo Juízo de Rio Largo em benefício da empresa MSL Empreendimentos Imobiliários Ltda. e de seu sócio-administrador Marcelo Antônio Ferreira Lessa, após julgamento de ação popular.

O terreno foi objeto de um procedimento que visava anular o ato administrativo praticado pelo então prefeito Antônio Lins de Souza Filho, o Toninho Lins, responsável por vender a particulares em 2010 o bem de 2.524.000 m², avaliado em R$ 21.479.240,00, por apenas R$ 700 mil, ou seja R$ 0,28 por metro quadrado. Segundo a ação popular, o gestor realizou procedimento licitatório ilegal, com suposto desvio de finalidade, gerando prejuízos aos cofres do Município.

Para o promotor de Justiça Magno Alexandre Moura, a decisão de primeira instância poderia causar “graves lesões à ordem pública”, visto que toda ação popular deve se submeter necessariamente ao julgamento em segunda instância. “Consoante a Lei nº 4.717/65, legislação que disciplina a ação popular, a sentença que concluir pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeitos senão depois de confirmada pelo tribunal”, explicou.

A permissão que o Juízo de Rio Largo deu à empresa para usar livremente o bem autoriza o andamento das obras dos loteamentos Cidade Jardim, Cidade Jardim II e Cidade Jardim III. Tal autorização também permite o registro em cartório do projeto habitacional voltado à população de baixa renda. O objeto em litígio poderia então ser negociado com terceiros de boa-fé, por meio da venda de lotes do terreno.

“Nesse caso, além dos danos causados ao erário em razão do preço vil pelo qual fora vendido o bem e que atinge toda a coletividade, os danos atingirão pessoas específicas. É que, após a venda dos lotes, certamente os compradores construirão casas para acomodar a família, por exemplo. Porém, sendo a ação cassada e a ação popular julgada procedente, essas pessoas perderão os lotes e todo investimento que fizeram”, disse o promotor de Justiça.

A fim de garantir o cumprimento da liminar, o desembargador presidente João Luiz Azevedo Lessa determinou a oficialização do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Largo para que mantenha a indisponibilidade do imóvel.

Prefeito foi preso

Em 2012, o Ministério Público do Estado de Alagoas denunciou o prefeito de Rio Largo Toninho Lins pelos crimes de apropriação de bem público, alienação ilegal de bem público, formação de quadrilha e dispensa ilegal de licitação. O gestor chegou a ser preso, após o órgão ministerial pedir sua prisão preventiva.

À época, as investigações foram conduzidas pelo Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc), que conseguiu a prisão de nove dos dez vereadores e um suplente, além de empresários e servidores do município, por participação no esquema.

Na ocasião, foi constatado que o prefeito e um grupo de empresários do Pará, ao lado dos parlamentares, montou a fraude para desapropriar as terras da Usina Utinga Leão por preços abaixo do valor de mercado e, em seguida, revender o local para um empreendimento imobiliário. Toninho Lins também teria solicitado fosse dispensada de licitação para alienação do terreno.


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