MASSA FALIDA

Presidente do Tribunal de Justiça nega favorecimento a filhos de João Lyra

Por Redação 03/12/2016 - 08:07

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Reportagem com a denúncia do credor está nas bancas
Reportagem com a denúncia do credor está nas bancas

Em resposta à acusação feita por um dos credores da Massa Falida da Laginha de que estaria tomando decisões em benefício dos filhos do ex-deputado federal João Lyra (reportagem da edição nº 900 do jornal EXTRA DE ALAGOAS, que está nas bancas), o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador João Luiz Azevedo Lessa, encaminhou esclarecimentos, cuja íntegra publicamos abaixo:

Senhor jornalista,

Tendo em conta a sua solicitação quanto eventual “notícia” de que um dos credores do Grupo Laginha teria acionado o Conselho Nacional de Justiça contra minha pessoa, em virtude da suposição de que eu estaria agindo em “favor dos filhos do Sr. João Lyra no processo de falência”, cabe-me, tão só, neste momento, dizer que não fui notificado de nenhum modo sobre qualquer reclamação pelo CNJ, e repelir, veementemente, qualquer insinuação a este respeito. Sempre pautei minha vida por padrões éticos superiores e minha atividade jurisdicional é conhecida pela conduta ilibada que imprimi como Magistrado durante toda minha carreira.

O processo de falência do Grupo João Lyra já chega há quatro anos sem que tenha havido qualquer pagamento aos credores, dele nunca participei. Como todos sabem, assumi somente há cinco meses a Presidência do Tribunal de Justiça. Em setembro, quando um novo Juiz, Juiz Natural diga-se por importante, assumiu a titularidade do feito, para dinamizar o processo, determinei o apoio do órgão de Informática do Tribunal porquanto as sessenta mil páginas dos autos eletrônicos não podiam ser divididas em volumes e havia dificuldades mesmo para abri-las. Fiz mais, designei dois Juízes Auxiliares e um estagiário, tendo em vista o período eleitoral e as demais funções que cumpriam ao Juiz Natural em Coruripe. Aqui meu escopo, além de republicano, primou pelo princípio constitucional da duração razoável do processo.

Por fim, em dois Plantões Judiciais, presentes os requisitos da urgência caracterizadora do Plantão, em virtude de que os atos poderiam concretizar-se em dia imediatamente posterior a este, decidi, tão só, nesses dois casos, manter as decisões do Juiz Natural por entender que elas eram mais prudentes, sem interferir no mérito e nos rumos do processo.

Em um dos Plantões, decidi, apenas liminarmente e em fase de cognição de verossimilhança, ter como mais prudente a decisão de primeiro grau que concluiu ser inaceitável a proposta de acordo apresentada pela JRCA Representações Ltda., uma vez que esta não contemplava soluções quanto aos credores extraconcursais com maior ou igual prioridade, bem como não houve manifestações obrigatórias sobre a proposta complementar, isso para não mencionar a existência de outras propostas. Neste caso, seria (é) possível o prejuízo para os credores preferenciais, notadamente os trabalhistas. Mesmo assim, a decisão é provisória e será submetida ao crivo da Câmara Cível.

No outro, o Desembargador Relator antecipou para sessenta (60) dias uma providência determinada pelo Juiz Natural para noventa (90) dias, decidi, então, manter a decisão do Juiz Natural porque ele não tinha condições da leitura dos autos (60 mil laudas) no espaço de tempo tão curto, máxime considerando o período eleitoral e suas outras atividades. Só.

Destaco, ainda, que indeferi Mandado de Segurança em desfavor de ato do Desembargador Tutmés Airan.

Em uma das petições a mim endereçadas nestes recursos no Plantão, ademais, há notícias que revelam supostos interesses escusos. Não tive dúvidas. Ao ser informado, cumpri aquilo que determina a lei, mandando que fossem retiradas cópias e enviando-as ao Ministério Público para apuração das notícias.

Essa, exclusivamente essa, foi a minha participação administrativa e jurisdicional no pertinente ao processo de falência mencionado. Toda a ela com a fundamentação e publicação de todos os atos no Diário Eletrônico da Justiça.

Era o que tinha a esclarecer para seu questionamento. Atenciosamente,

Des. João Luiz Azevedo Lessa

Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas



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