PALESTINA

Vereador é condenado a 15 anos de prisão por homicídio

Por Redação com MPE 08/11/2016 - 22:56

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O vereador reeleito do município de Palestina, Luciano Lucena de Farias (PMDB) (Crédito: José Fernando Martins)
O vereador reeleito do município de Palestina, Luciano Lucena de Farias (PMDB) (Crédito: José Fernando Martins)

O vereador reeleito pelo município de Palestina, Luciano Lucena de Farias (PMDB), acusado de ter matado Manoel Messias Simões, no dia 21 de junho de 2009, em Pão de Açúcar, foi condenado à pena de reclusão de 15 anos, sete meses e 15 dias, em regime fechado.

O julgamento ocorreu nesta terça-feira, 8, no Fórum de Maceió, localizado no Barro Duro.

O réu foi julgado por homicídio qualificado em virtude de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Como o Juízo do 2º Tribunal do Júri manteve a prisão preventiva do réu, ele sairá do julgamento direto para a prisão, não podendo recorrer à condenação em liberdade.

Durante depoimento, o réu confessou o crime.

“Estava no bar com mais dois amigos e outras pessoas jogando baralho. Manoel só observava o jogo. Teve um momento em que percebi alguém roubando e decidi parar. Nesse instante, ele gritou que o ladrão no baralho seria eu. Discutimos e perdi o controle dando um tapa na cara dele”, narrou o vereador.

Ainda segundo Luciano Lucena, depois da briga, a vítima o ameaçou de morte. “Perguntei se era verdade que iria me matar e ele respondeu que sim, já retirando a mão do bolso. Quando dei conta já estava atirando nele. Agi para evitar minha morte”, concluiu.

Para o promotor de Justiça Antônio Vilas Boas, o vereador não teria agido em legítima defesa ao efetuar os disparos contra a vítima.

“O crime aconteceu por um motivo torpe, com impossibilidade de defesa da vítima. O réu foi extremamente covarde, já que Manoel não estava armado e foi surpreendido por quatro tiros. O Ministério Público acredita piamente na condenação de Luciano por homicídio qualificado e pede aos jurados uma análise profunda nas provas apresentadas”.

De acordo com o advogado Luiz Augusto, os jurados devem analisar as provas e dar ao réu a oportunidade de justiça. “Manoel Messias era conhecido na região por ser usuário de drogas e gostar de confusão. Após o estranhamento com o réu, a vítima passou a ameaçá-lo de morte e isso durou onze meses. O homicídio de fato aconteceu, mas o réu agiu apenas por legitima defesa”, afirmou.

Júri anterior

 Está é a quarta vez que a Justiça convoca o acusado para julgamento. Em 2011, um júri foi realizado na Comarca de Pão de Açúcar, local onde ocorreu o crime. Na ocasião, o Conselho de Sentença absolveu Luciano Lucena.


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