Revisão dos benefícios por auxílio-doença ou invalidez deve impactar as empresas

Instituições devem ficar atentas e se preparar para atuar neste cenário
Por Com assessoria 01/09/2016 - 17:10

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Revisão dos benefícios por auxílio-doença ou invalidez deve impactar as empresas Instituições devem ficar atentas e se preparar para atuar neste cenário

O Governo anunciou, recentemente, que irá rever a concessão do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, vigente há mais de dois anos, com o objetivo de reduzir gastos e o rombo nas contas públicas em 2017.

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), são mais de 1,6 milhão de pessoas que recebem o benefício mantido pela Previdência Social. Muito se tem discutido quanto aos impactos que esta medida pode ocasionar.

 “A proposta do Governo é convocar os beneficiários para uma nova perícia e a partir dos resultados, manter ou não os benefícios. Sem questionar a forma como esse processo irá ocorrer é certo que o resultado irá impactar as empresas, que deverão se preparar para atuar nesse cenário”, relata a Dra. Silvia Tareiro, advogada que atua há mais de 25 anos e consultora da UHY Moreira-Auditores.

Segundo dados do governo, o País acumula 3 milhões de aposentadorias por invalidez que geram a despesa mensal de R$ 3,6 bilhões e 840 mil auxílios-doença, que custam R$ 1 bilhão por mês à União.

O Ministério do Desenvolvimento Social estima que entre 20% e 30% das pessoas que hoje recebem auxílio-doença poderão deixar de receber, depois desta avaliação. A maioria dos trabalhadores em gozo de benefícios por incapacidade está empregada, vinculada a contratos de trabalho.

 “O vínculo de emprego deve se manter mesmo nos casos de aposentadoria por invalidez. De acordo com as normas o contrato de trabalho fica suspenso durante a vigência do benefício. Mas algumas empresas, inadvertidamente, fazem a rescisão dos contratos de trabalho nos casos de aposentadoria, o que é errado”, explica a Dra. Silvia.

Na prática, o segurado convocado para o exame pericial poderá:

• Ser considerado apto para o trabalho e ter seu benefício cessado;

• Ser encaminhado para um processo de reabilitação, ou

• Ser mantido em benefício. Dessas três hipóteses, a primeira é a mais preocupante para as empresas, pois o trabalhador nessa situação poderá optar entre:

• Não concordar com a supressão do benefício e recorrer da decisão do perito. Nessa situação a empresa não será envolvida no processo, mantendo-se a relação de trabalho suspensa.

 • Porém, o segurado pode aceitar a determinação da perícia e se apresentar para reassumir as suas funções na empresa.

Essa situação é que deve ser analisada com cuidado pelo empregador. Antes de retomar suas atividades o trabalhador deverá ser avaliado pelo Médico do Trabalho responsável pelo “Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional” (PCMSO) da empresa.

Será necessária a realização do Exame de Retorno à Atividade. “Os impactos nas empresas começam caso o Médico do Trabalho conclua de maneira diferente do Perito, dando o trabalhador como inapto para o trabalho, vetando assim o retorno deste às suas atividades regulares”, conta a Dra. Silvia.

O segurado considerado inapto para o trabalho pelo Médico do Trabalho deve ser novamente encaminhado ao INSS para nova reavaliação, a qual poderá demorar meses para acontecer. Nesse lapso de tempo o trabalhador fica sem salário e sem benefício.

A solução mais comum, neste momento, é a empresa ser chamada a se defender em ‘Reclamações Trabalhistas’ movidas pelos empregados ao pleitear os salários do período. Segundo a Dra. Silvia, a decisão da empresa será sempre difícil.

“Reintegrar um empregado sabidamente sem condições de trabalho poderá agravar sua saúde, causando-lhe um mal ainda maior. Mas por outro lado, deixá-lo sem assistência não parece a melhor solução. Entretanto, atualmente, essas situações são pontuais, mas a tendência é aumentar, e muito, o número de profissionais retornando à atividade”, diz.

Uma solução paliativa, aplicada por algumas empresas, mostrou-se ainda pior. É o caso do empregador que permite o retorno do trabalhador, mas não lhe dá tarefas para desempenhar. Mantém o trabalhador no ambiente de trabalho somente durante o período de estabilidade para, em seguida, demiti-lo.

“Isso vem sendo julgado como dano moral, por ferir o princípio da dignidade humana. Não recomendamos essa prática. Se houver o retorno, que seja com alguma forma de trabalho”, aconselha a Dra. Silvia.

O período de estabilidade para os casos de doença é determinado por Convenção Coletiva de trabalho e para doenças profissionais ou acidente do trabalho é de 12 meses após a cessação do benefício.

A empresa deve estar preparada para enfrentar a questão, sempre com a assistência de profissionais habilitados na área de Segurança e Saúde do Trabalhador e de uma empresa que possa prestar a assistência necessária à tomada das decisões.

A UHY Moreira possui esta especialização oferecendo consultoria para suportar o processo de maneira técnica e estratégica, objetivando a melhor adequação das empresas.

 


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