Nota Fiscal Avulsa Eletrônica já disponível a microempreendedores

Por Agência Alagoas 01/09/2016 - 10:14

ACESSIBILIDADE

Foto: Ascom
Foto: Ascom

 

Microempreendedores individuais (MEI) alagoanos podem emitir a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) partir desta quinta-feira, 1º de setembro, através do novo sistema disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AL). Com o serviço, não será mais preciso se dirigir a uma unidade de atendimento para emitir o documento fiscal.

A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica também é voltada ao não contribuinte do ICMS que precise emitir documentos fiscais nas operações de circulação de mercadorias e já funciona desde junho, quando o serviço foi disponibilizado às construtoras.

O uso da NFA-e tem como base a Instrução Normativa nº 47/2016, publicada no Diário Oficial de Alagoas, e para efetuar a emissão basta acessar o portal da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica e realizar o login com os dados cadastrados no Sistema de Controle de Acesso (SCA).

Caso o contribuinte ainda não possua dados de acesso ao SCA, será necessário se dirigir até o bloco administrativo da Sefaz, em Jacarecica, ou a uma das unidades do interior portando Caceal, razão so​cial e documentação​, caso seja representado por profissional de contabilidade, que comprove a relação com a empresa.

O serviço on-line segue a política de automação do atendimento ao cidadão para facilitar o acesso aos procedimentos do Fisco alagoano, e, segundo o superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, busca garantir mais comodidade ao pequeno empreendedor, que reduzirá o tempo e os gastos com locomoção até uma unidade fazendária.

A expectativa do órgão fazendário é que até dezembro o serviço da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica esteja funcionando integralmente para atender, além do MEI e das construtoras, produtores rurais e pessoa física.

No caso dos produtores rurais, o chefe de Projetos de Tecnologia da Informação da Sefaz, Marcelo Malta, explica que a equipe já trabalha nos últimos ajustes para disponibilizar o documento fiscal a partir de outubro.


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