CORURIPE

Justiça determina interdição de casas de show sem alvará de funcionamento

Por MP-AL 12/08/2016 - 14:15

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Foto:Ilustração
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Por recomendação das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Coruripe, o Município deverá instaurar, a partir deste sábado (13), procedimento administrativo para interdição de todos os bares, casas de shows, boates, danceterias, restaurantes e estabelecimentos similares da cidade que estão sem alvará de licença para localização e funcionamento.

A medida implicará em lacração de suas portas e fixação de auto de interdição até regularização do empreendimento, com a observância das normas de segurança, higiene, sonora, sossego alheio, moralidade, silêncio e outras exigidas por lei. A Prefeitura Municipal aceitou o procedimento recomendatório.

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) também recomendou a interdição para os estabelecimentos que atuam com licença vencida ou em desconformidade com os termos da licença, a exemplo do exercício de atividade diversa ao autorizado. Da mesma forma, as casas sem sistema preventivo contra incêndio e pânico aprovado pelo Corpo de Bombeiros e sem o controle acústico serão penalizados.

Segundo as promotoras de Justiça Hylza Paiva e Gilcele Dâmaso, o procedimento do órgão ministerial visa a segurança das pessoas que frequentam o local, bem como a saúde pública ambiental e garantia do sossego alheio.

“O requerimento de alvará-licença para localização e funcionamento de quaisquer casas de diversão, casas de shows, discotecas, bares, restaurantes, lanchonetes e similares será instruído com a prova de terem sido satisfeitas as exigências regulamentares referentes à construção, segurança, acústica, higiene, entre outros. Ela também deverá ser procedida de vistoria policial e dos bombeiros, devendo serem remetidos para estas Promotorias, no prazo de dois dias, todos os alvarás, com seus documentos, para a devida análise”, disseram as representantes do MPE/AL.

Mais recomendações

O Ministério Público também recomendou ao Comandante da Companhia da Polícia Militar (PM) de Coruripe que intensifique o policiamento ostensivo. Para isso, os militares deverão promover diligências no âmbito deste município para coibir a venda ou entrega gratuita de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, principalmente em Pindorama, Poxim e Pontal de Coruripe, bem como de outros produtos que possam causar dependências químicas, tomando as providências necessárias no âmbito de suas atribuições.

O Comando da PM deverá, por exemplo, orientar os policiais em serviço a efetuarem a prisão em flagrante de comerciantes e pessoas que venderem ou promoverem a entrega de bebida alcoólica aos menores. Se os miliares constatarem a presença de criança ou adolescente dentro de estabelecimentos inadequados, ingerindo entorpecentes, deverão encaminhá-los diretamente ou por intermédio do Conselho Tutelar, aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade, advertindo-os das consequências da conduta ilegal.

À Delegacia de Polícia Civil de Coruripe, o Ministério Público recomendou a prisão em flagrante do fornecedor da bebida alcoólica ao menor. O órgão de segurança pública deverá instaurar inquérito policial, arbitrando desde já a fiança, se for o caso, e encaminhar os autos ao Poder Judiciário tal como estabelecido pelo Código de Processo Penal, remetendo cópias do boletim de ocorrência e do correspondente inquérito policial ao Conselho Tutelar e à Prefeitura, para que tomem as medidas cabíveis no que tange às sanções administrativas.

Já os membros do Conselho Tutelar do Município deverão acompanhar as diligências, aplicando as medidas necessárias à salvaguarda dos direitos das crianças e adolescentes envolvidos. É papel do órgão colegiado representar ao MPE/AL e ao Poder Judiciário os fornecedores de entorpecentes aos menores, nos casos que tiver conhecimento, promovendo a deflagração de procedimento para imposição de penalidade pela prática da infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Por fim, a Prefeitura Municipal de Coruripe, no uso do poder de polícia municipal, deverá reforçar a fiscalização, pelos órgãos públicos competentes, para coibir a venda de bebidas alcoólicas e outras substâncias que causem dependência química a crianças e adolescentes.

Para isso, deverá promover divulgação, no prazo de 20 dias, de campanha de conscientização, com apoio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por intermédio de rádio, cartazes, faixas e panfletos, acerca da proibição de venda, entrega ou fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.

O Executivo Municipal ficará responsável por advertir a população das consequências da não observância da referida vedação legal, bem como orientar aos donos de estabelecimentos comerciais, que vendem bebidas alcoólicas, para promoverem a fixação de cartaz contendo a advertência de que a venda e o fornecimento de bebida alcoólica e qualquer outra substância que cause dependência química constitui crime.

Denúncia de ilegalidades

Motivado por reclamações de munícipes e denúncias anônimas, o órgão ministerial tomou conhecimento de que vários bares, restaurantes, danceterias, casas de shows e similares de Coruripe praticam crime de poluição sonora e de perturbação do sossego alheio por funcionarem acima do limite sonoro permitido. Segundo as informações que chegaram ao Ministério Público, crianças e adolescentes também faziam uso indevido e indiscriminado de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos, sem qualquer ação dos órgãos públicos de fiscalização.

A partir das denúncias, o MPE/AL soube ainda que há inúmeros empreendimentos sem alvará de licença para localização e para funcionamento, em desconformidade com a Lei Municipal nº 1175/2010 e Decreto Municipal nº 848/2013. De acordo com a primeira legislação, o estabelecimento que funcione sem alvará fica sujeito a lacração, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

As promotoras de Justiça explicam que o alvará de licença para localização e funcionamento poderá ser cassado a qualquer tempo quando o local não atender mais as exigências para o qual fora expedido, inclusive quando ao estabelecimento seja dada destinação diversa; e a atividade exercida violar normas de segurança, sossego público, higiene, costumes, moralidade, silêncio e outras previstas na legislação pertinente.

“O alto índice de menores consumindo bebidas alcoólicas neste Município, como também o aumento crescente de delitos relacionados ao consumo excessivo de bebidas alcoólicas, além da grande quantidade de bares, danceterias, casas de shows e similares, instalados em áreas residenciais sem qualquer licenciamento motivaram a recomendação”, explicam as promotoras de Justiça Hylza Paiva e Gilcele Dâmaso.

Orientação prévia

Antes de recomendar a interdição dos estabelecimentos, o MPE/AL orientou o Município a notificá-los com auto de infração para que, dentro do prazo de 15 dias, regularizassem a situação deles perante a Administração Municipal.

A regularização dos empreendimentos também deveria se dar perante o Corpo de Bombeiros e Polícia Militar para eles receberem o devido alvará de localização e funcionamento, bem como, dependendo do caso, de segurança do local e prevenção contra incêndios.

Segundo a recomendação inicial, caberia ao Município a realização de ampla divulgação do procedimento do órgão ministerial a todos empresários por meio de veículos de comunicação, tais como rádio local e carros de som a fim de regularizar a situação dos estabelecimentos até o dia 12 de agosto de 2016.


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