JFAL abre inscrições para seleção de estágio em Direito de 6 a 30 de junho

Por Ascom 14/06/2016 - 11:46

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Foto: Divulgação
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A Justiça Federal em Alagoas (JFAL) abre inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas de estágio em Direito, de 6 a 30 de junho de 2016. A seleção me para estágio não-obrigatório e à formação de cadastro de reserva nas Varas Federais e na Turma Recursal, situadas na Sede da Seção Judiciária em Alagoas (Maceió) e nas Subseções Judiciárias de Arapiraca, União dos Palmares e Santana do Ipanema, conforme edital publicado no site: www.jfal.jus.br.

Para fazer a inscrição, o candidato deverá preencher a ficha disponível no sítio da Seção Judiciária de Alagoas (www.jfal.jus.br), fazendo opção pelo local onde concorrerá à vaga, e, em seguida, apresentá-la com a documentação exigida, relacionada no Anexo IV do edital, na respectiva unidade administrativa, cujo endereço consta do Anexo V deste Edital, quando será concluído o procedimento de inscrição.

O candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição, especificando-a na ficha de inscrição via Internet e, apresentar, juntamente com a documentação exigida, laudo médico original e expedido no prazo máximo de 90 dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, bem como a causa provável da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova, cujo desatendimento implicará na sua inscrição automática como candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

É destinado o percentual de 10% das vagas oferecidas em razão deste certame, que surgirem durante o prazo de validade do concurso, ficando destinadas a 5ª, a 15ª, a 25ª, a 35ª vagas e assim sucessivamente. As vagas que não forem providas pelos portadores de deficiência, em face da inexistência de candidatos aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

Para completar a inscrição, o candidato deverá entregar na Seção de Treinamento e Desenvolvimento do Edifício Sede da SJAL, e na Administração das demais Subseções, até o último dia as duas vias das fichas de inscrições impressas, a s documentações e horário previstos para inscrição, necessárias à inscrição no certame e fazer a doação de duas latas de leite em pó, as quais serão distribuídas gratuitamente pela Justiça Federal a instituições beneficentes.

Considera-se estágio obrigatório aquele defini do como tal no projeto do curso, cuja carga-horária requisito para aprovação e obtenção de diploma. O estágio não-obrigatório aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga-horária regular e obrigatória.

São admitidos a participar do certame os estudantes devidamente matriculados no curso de Direito de universidades e faculdades sediadas no Estado de Alagoas, devendo o interessado, quando da inscrição na seleção, comprovar que se encontra matriculado no mínimo no 3º ano ou no 5º período de Direito. A contratação inicial só será efetivada se o candidato aprovado, quando da admissão, não estiver cursando o último ano letivo ou os dois últimos períodos do curso de Direito.

Conforme previsto no art. 21 da Resolução nº. 208/2012, do Conselho da Justiça Federal, é a contratação de estagiário vedada: ter vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados que atuarem em processos no órgão; servir como subordinado a magistrado ou a servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. Também é vedada a contratação de estagiário, a manutenção ou a renovação de estágio, do estudante que possua vínculo de estágio com outro órgão ou instituição, de quaisquer dos Poderes e entes federativos, suas autarquias, fundações, empresas públicas e de economia mista e suas subsidiárias,

independentemente de haver compatibilidade de horário e da forma, meio ou local de desenvolvimento das atividades do estágio.

Não poderá realizar estágio na Seção Judiciária de Alagoas remunerado (não-obrigatório: o ocupante de cargo, emprego ou função vinculado aos órgãos ou às entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; o militar da União, dos Estados ou do Distrito Federal; o titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal.

Duração

O estágio terá duração de um ano, prorrogável por mais um ano, a critério exclusivo do titular da unidade a que estiver vinculado o estagiário, por manifestação escrita ao Diretor do Foro, desde que o estudante tenha obtido desempenho satisfatório na avaliação de desempenho a qual será submetido.

O estagiário cumprirá jornada de 20 horas semanais, devendo o horário de estágio corresponder ao expediente da Seção Judiciária de Alagoas e compatibilizar-se com o horário do curso de graduação em que esteja matriculado.

Será concedido ao estagiário, de acordo com a frequência e a título de bolsa de estágio, auxílio financeiro correspondente a R$ 845,00; auxílio-transporte no valor diário de R$ 7,00 e seguro contra acidentes pessoais em favor do estudante.

A seleção constará de três fases: a primeira com uma prova seletiva de múltipla escolha; a segunda com uma prova escrita e a terceira com um exame oral e entrevista, sendo eliminado o candidato que não comparecer a qualquer uma delas. A primeira fase constará de prova seletiva de múltipla escolha, onde os candidatos responderão

a 30 questões objetivas, cada uma com cinco alternativas, das quais apenas uma correta.

A apuração da classificação observará o critério de maior pontuação, valendo um ponto cada questão resolvida corretamente. Os 50 candidatos melhores classificados na primeira fase, concorrentes às vagas a serem preenchidas em Maceió, serão admitidos na segunda fase. Os candidatos empatados no último grau de classificação quinquagésima colocação serão admitidos à segunda fase, ainda que ultrapassado o

limite previsto neste item.

Os 20 candidatos melhores classificados na primeira fase, concorrentes às vagas a serem preenchidas em Arapiraca serão admitidos na segunda fase. Os candidatos empatados no último grau de classificação (vigésima colocação) serão admitidos à segunda fase, ainda que ultrapassado o limite previsto neste item. Os 10 candidatos melhores classificados os na primeira fase, concorrentes às vagas a serem preenchidas, respectivamente, em União dos Palmares e Santana do Ipanema, serão admitidos na segunda fase. Os candidatos empatados no último grau de classificação (décima colocação) serão admitidos à segunda fase, ainda que ultrapassado o limite este limite previsto.

A segunda fase constará de prova escrita composta por uma dissertação, que valerá até 18 pontos, e duas questões ou perguntas, valendo até seis pontos a resposta ou solução dada a cada uma, de acordo com o programa anexo. Serão considerados aptos, na segunda fase, os candidatos que somarem na dissertação e nas questões escritas pelo menos 15 pontos. A terceira fase consistirá de exame oral e entrevista, onde os candidatos serão inquiridos pela comissão examinadora sobre sua aptidão para o estágio e para a matéria indicada no programa.

A avaliação do exame oral valerá 10 pontos, considerando-se aprovados os candidatos que obtiverem seis pontos ou mais. A nota final corresponderá à média ponderada do total de pontos obtidos pelo candidato, somados e divididos por sete.

Os resultados das provas e dos recursos serão divulgados pela Internet no sítio: www.jfal.jus.br.  Do resultado das provas caberá recurso para a Comissão Examinadora, no prazo de dois dias úteis, de acordo com o horário de expediente, excluído o dia da divulgação do resultado, conforme as condições expostas no edital.

O prazo de validade da seleção será de um a no, contado a partir da data de publicação da respectiva homologação. As datas propostas no calendário, a critério da Comissão do Concurso, podem ser alteradas mediante ato próprio, devidamente divulgado.


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