Novo parecer confirma que vaga do TC é de livre escolha do governador

Por Ascom/ALE 10/12/2015 - 18:44

ACESSIBILIDADE


Pelas mãos do deputado estadual Marcos Barbosa(PPS), autor da solicitação, o presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, Luiz Dantas (PMDB), recebeu, na tarde desta quinta-feira, 10, um parecer emitido pelo advogado Fábio Ferrario. Num documento fundamentado em 28 páginas, Ferrario conclui que a vaga do Tribunal de Contas do Estado, decorrente da aposentadoria do conselheiro Luiz Eustáquio Toledo, “é de titularidade do Poder Executivo e deve ser provida por indicação de cidadão à livre escolha do governador”.

Em atendimento ao deputado Marcos Barbosa, que formulou a consulta, o advogado Fábio Ferrario, que foi procurador-geral do Poder Legislativo, discorre de maneira circunstanciada sobre o histórico da sistemática das indicações das vagas de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, “que restou desfigurada”, razão pela qual, segundo o parecerista, “a ordem natural das cadeiras ficou controvertida e comprometida”.

Num quadro explicativo e didático, Ferrario demonstra a composição das vagas do Tribunal de Contas, com observância da regra instituída pela Constituição de 1988. Ele também insere no parecer entendimento recente do STF, que, ao enfrentar o tema em diversos julgamentos, o prevalecimento da regra constitucional de que as vagas são proporcionalmente indicadas e divididas entre os Poderes Legislativo e Executivo, e ao inerente critério da ‘vaga cativa’.

Levando em conta a coerência cronológica da vaga, Fábio Ferrario constata, primeiro, a violação à regra da cadeira cativa. “Fácil constatar que a vaga decorrente do falecimento do conselheiro José Bernardes deveria ter sido ocupada mediante indicação do Poder Legislativo, bem como a vaga originada da aposentadoria do conselheiro José de Mello Gomes ocupada por indicação do Poder Executivo”

E continua Ferrario em seu fundamento ao se referir à nomeação do conselheiro Otávio Lessa para vaga de José Bernardes – considerada cativa do Poder Legislativo -, como indicação do governador: “essa deformidade em sua gênese foi efetivada sob verdadeiro silêncio – salvo raras e pontuais intervenções – da comunidade jurídica”. Já em relação à vaga ocupada pelo conselheiro Cícero Amélio, como indicação da Assembleia Legislativa, Ferrario realça o fato de que a vaga encontra-se “sub júdice”, em razão de uma liminar requerida pela OAB/AL e concedida pelo TRF da 5ª Região.

Pela ordem cronológica a que se refere Ferrario, a vaga ocupada por Cícero Amélio, e questionada de “forma solitária” pela OAB, pertence ao quadro técnico do Tribunal de Contas. “Indubitável, portanto, que a vaga pertencente ao Ministério Público é objeto de ativa disputa judicial”. Fica ainda a estranheza em relação ao fato de as representações do Ministério Público de Contas não terem se associado à litigância abraçada pela OAB e cujo processo ainda aguarda julgamento.

“De outro viés”, prossegue o advogado, caso o governador entenda de modo diverso a questão, nomeando agora um membro do Ministério Público de Contas, Sua Excelência somente levará à perda de objeto daquela demanda proposta pela OAB. A ação será fatalmente extinta e a usurpação da vaga concluída”. O parecer de Fábio Ferrario é o segundo que ratifica o entendimento em relação à vaga de livre escolha do governador. Outro parecer, emitido pelo advogado Marcelo Brabo, também sustenta esse entendimento.


Encontrou algum erro? Entre em contato