TJ julga hoje litígio de terras no Pólo de Marechal
Estado é acusado de fraudar escritura para se apossar da área “B” do pólo multifabrilA 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas julga hoje (4) a ação em que o Estado disputa a posse de uma área no pólo multifrabil de Marechal Deodoro com um agricultor que está na posse da terra há 20 anos.
A área em litígio pertencia à CARPH e deveria ser vendida para quitar direitos trabalhistas de funcionários da falida Codeal. Enquanto não se resolvia a pendenga, a terra era administrada pelo agricultor Jorge Florentino, que em 2012 ajuizou uma ação de usucapião, reclamando a posse legal do imóvel rural.
Ao defender a posse legal da área em litígio, Jorge Florentino acusa o Estado de usar – com aval da PGE – uma escritura fraudulenta para se apossar da terra, o que conseguiu graças a uma liminar concedida pelo juiz Léo Denisson, da Comarca de Marechal Deodoro, que até hoje não julgou a ação de usucapião.
De posse dessa liminar, o governo da época distribuiu boa parte da área com a Cerâmica Portobello e com outras indústrias que estão se instalando no pólo em situação irregular.
O relator do processo é o desembargador Tutmés Airan que, junto com os demais membros da 2ª Câmara Cível, decidirá mais esse imbróglio jurídico herdado do governo Téo Vilela.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas julga amanhã a ação em que o Estado disputa a posse de uma área no pólo multifrabil de Marechal Deodoro com um agricultor que está na posse da terra há 20 anos.
A área em litígio pertencia à CARPH e deveria ser vendida para quitar direitos trabalhistas de funcionários da falida Codeal. Enquanto não se resolvia a pendenga, a terra era administrada pelo agricultor Jorge Florentino, que em 2012 ajuizou uma ação de usucapião, reclamando a posse legal do imóvel rural.
Ao defender a posse legal da área em litígio, Jorge Florentino acusa o Estado de usar – com aval da PGE – uma escritura fraudulenta para se apossar da terra, o que conseguiu graças a uma liminar concedida pelo juiz Léo Denisson, da Comarca de Marechal Deodoro, que até hoje não julgou a ação de usucapião.
De posse dessa liminar, o então o governo da época distribuiu boa parte da área com a Cerâmica Portobello e com outras indústrias que estão se instalando no pólo em situação irregular.
O relator do processo é o desembargador Tutmés Airan que, junto com os demais membros da 2ª Câmara Cível, decidirá mais esse imbróglio jurídico herdado do governo Téo Vilela.
vez que o título em que se funda a
desapropriação decorre de indícios de ilícitas manobras
imobiliárias e falsidade ideológica, o que termina por
desafiar a nulidade do arcabouço notarial e reg
vez que o título em que se funda a
desapropriação decorre de indícios de ilícitas manobras
imobiliárias e falsidade ideológica, o que termina por
desafiar a nulidade do arcabouço notarial e reg
Uma vez que o título em que se funda a
desapropriação decorre de indícios de ilícitas manobras
imobiliárias e falsidade ideológica, o que termina por
desafiar a nulidade do arcabouço notarial e registral
supramencionado.
os com maior profundidade e veracidade quanto aos
argumentos cravados na petição inicial e decisão aqui
recorrida. Uma vez que o título em que se funda a
desapropriação decorre de indícios de ilícitas manobras
imobiliárias e falsidade ideológica, o que termina por
desafiar a nulidade do arcabouço notarial e registral
supramencio
os com maior profundidade e veracidade quanto aos
argumentos cravados na petição inicial e decisão aqui
recorrida. Uma vez que o título em que se funda a
desapropriação decorre de indícios de ilícitas manobras
imobiliárias e falsidade ideológica, o que termina por
desafiar a nulidade do arcabouço notarial e registral
supramencio