TJ julga hoje litígio de terras no Pólo de Marechal

Estado é acusado de fraudar escritura para se apossar da área “B” do pólo multifabril
Por Da Redação 03/11/2015 - 16:43

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TJ julga hoje litígio de terras no Pólo de Marechal

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas julga hoje (4) a ação em que o Estado disputa a posse de uma área no pólo multifrabil de Marechal Deodoro com um agricultor que está na posse da terra há 20 anos.

A área em litígio pertencia à CARPH e deveria ser vendida para quitar direitos trabalhistas de funcionários da falida Codeal.  Enquanto não se resolvia a pendenga, a terra era administrada pelo agricultor Jorge Florentino, que em 2012 ajuizou uma ação de usucapião, reclamando a posse legal do imóvel rural.  

Ao defender a posse legal da área em litígio, Jorge Florentino acusa o Estado de usar – com aval da PGE – uma escritura fraudulenta para se apossar da terra, o que conseguiu graças a uma liminar concedida pelo juiz Léo Denisson, da Comarca de Marechal Deodoro, que até hoje não julgou a ação de usucapião.

De posse dessa liminar, o governo da época distribuiu boa parte da área com a Cerâmica Portobello e com outras indústrias que estão se instalando no pólo em situação irregular.

O relator do processo é o desembargador Tutmés Airan que, junto com os demais membros da 2ª Câmara Cível, decidirá mais esse imbróglio jurídico herdado do governo Téo Vilela. 


A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas julga amanhã a ação em que o Estado disputa a posse de uma área no pólo multifrabil de Marechal Deodoro com um agricultor que está na posse da terra há 20 anos.


A área em litígio pertencia à CARPH e deveria ser vendida para quitar direitos trabalhistas de funcionários da falida Codeal.  Enquanto não se resolvia a pendenga, a terra era administrada pelo agricultor Jorge Florentino, que em 2012 ajuizou uma ação de usucapião, reclamando a posse legal do imóvel rural.  


Ao defender a posse legal da área em litígio, Jorge Florentino acusa o Estado de usar – com aval da PGE – uma escritura fraudulenta para se apossar da terra, o que conseguiu graças a uma liminar concedida pelo juiz Léo Denisson, da Comarca de Marechal Deodoro, que até hoje não julgou a ação de usucapião.


De posse dessa liminar, o então o governo da época distribuiu boa parte da área com a Cerâmica Portobello e com outras indústrias que estão se instalando no pólo em situação irregular.


O relator do processo é o desembargador Tutmés Airan que, junto com os demais membros da 2ª Câmara Cível, decidirá mais esse imbróglio jurídico herdado do governo Téo Vilela.


   vez   que   o   título   em   que   se   funda   a


desapropriação   decorre   de   indícios   de   ilícitas   manobras


imobiliárias   e   falsidade   ideológica,   o   que   termina   por


desafiar   a   nulidade   do   arcabouço   notarial   e   reg


   vez   que   o   título   em   que   se   funda   a


desapropriação   decorre   de   indícios   de   ilícitas   manobras


imobiliárias   e   falsidade   ideológica,   o   que   termina   por


desafiar   a   nulidade   do   arcabouço   notarial   e   reg


 


Uma   vez   que   o   título   em   que   se   funda   a


desapropriação   decorre   de   indícios   de   ilícitas   manobras


imobiliárias   e   falsidade   ideológica,   o   que   termina   por


desafiar   a   nulidade   do   arcabouço   notarial   e   registral


supramencionado.


os   com   maior   profundidade   e   veracidade   quanto   aos


argumentos   cravados   na   petição   inicial   e   decisão   aqui


recorrida.   Uma   vez   que   o   título   em   que   se   funda   a


desapropriação   decorre   de   indícios   de   ilícitas   manobras


imobiliárias   e   falsidade   ideológica,   o   que   termina   por


desafiar   a   nulidade   do   arcabouço   notarial   e   registral


supramencio


os   com   maior   profundidade   e   veracidade   quanto   aos


argumentos   cravados   na   petição   inicial   e   decisão   aqui


recorrida.   Uma   vez   que   o   título   em   que   se   funda   a


desapropriação   decorre   de   indícios   de   ilícitas   manobras


imobiliárias   e   falsidade   ideológica,   o   que   termina   por


desafiar   a   nulidade   do   arcabouço   notarial   e   registral


supramencio


 


 


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