CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Painel de teses da PGE debate assuntos do novo Código de Processo Civil

Por 02/11/2015 - 08:00

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Dois procuradores do Estado de Alagoas receberam atenção especial durante o XLI Congresso Nacional dos Procuradores, ocorrido este mês em Brasília. Eles tiveram suas teses que versam sobre questões polêmicas do novo Código de Processo Civil aprovadas na apresentação que reúne representantes de todo o país.

 Helder Braga e Roney Otílio Leão atualmente desempenham funções na Procuradoria Judicial. Ambos proporcionaram aos colegas que não participaram do evento nacional a possibilidade de conhecer os detalhes de seus estudos em um evento organizado pelo procurador Gabriel Ivo, coordenador do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, no auditório da PGE, na quinta-feira (29).

 Devido ao tempo necessário para que todos os operadores do Direito compreendam a mudança na lei [vacatio legis], o novo CPC [Lei 13.105 de 16 de março de 2015], ganhou o prazo de um ano para entrada em vigor.

 O procurador Roney Leão apresentou uma tese sobre a limitação da responsabilidade do advogado público aos casos de dolo ou fraude no novo Código de Processo Civil e sua aplicação aos processos administrativos. Ele explicou que a tese se refere ao elemento subjetivo de responsabilização do advogado público, especificamente quanto à necessidade de dolo, culpa ou fraude para sua configuração.

  “Acredito que o tema ganha novos contornos com a vigência do Novo Código de Processo Civil a partir de março do ano que vem”, explicou. Segundo Roney Leão, que tem mais de quatro anos de PGE, o foco do estudo se refere à relevância da definição da matéria para uma atuação técnica e independente do advogado público, evitando-se sua responsabilização quando não tenha agido com intenção de causar dano ou atuado com fraude.

 “A ampliação de hipóteses de responsabilização diminui a independência do advogado público, o que resulta em prejuízo na realização de políticas públicas”, analisou. Para ele, o estudo será fundamental para uma atuação técnica e independente do advogado público, “seja no contencioso ou na elaboração de pareceres”, contou animado com os resultados obtidos no evento nacional e na apresentação do painel de teses.

 FAZENDA PÚBLICA

Com mais de três na PGE, Helder Braga apresentou pelo segundo ano seguido uma tese no Congresso Nacional de Procuradores, sendo desta vez sobre “O novo CPC e a impossibilidade de estabilização da tutela de urgência em face da Fazenda Pública”. Segundo ele, com o advento do Novo Código de Processo Civil os artigos 303, caput, e 304, caput, e parágrafo primeiro as decisões proferidas com urgência e de modo antecedente tornar-se-ão estáveis. “Isso se elas não forem combatidas por meio do recurso cabível, extinguindo o processo sem resolução de mérito. Diante disso, surge a discussão acerca da aplicabilidade ou não de tal instituto aos feitos fazendários”, explicou.

 Na pesquisa, o procurador chegou à conclusão de que a impossibilidade de tutela de urgência antecedente em face da Fazenda Pública seria por quatro tópicos: em razão da supremacia do interesse público; da indisponibilidade da coisa pública; da vedação aos efeitos da revelia em desfavor da fazenda e do duplo grau de jurisdição.

 Com o resultado da aprovação da tese, Helder Braga, que é pós-graduando em Direito Constitucional e Direito Público, contou que estava orgulhoso do resultado por poder colaborar com a advocacia pública. Ele adiantou que pretende publicar o estudo em revista especializada de Direito Processual Civil, bem como na revista jurídica da PGE de Alagoas. O procurador ainda lembrou que só no ano próximo ano o tema passará a ser aplicado efetivamente no trabalho atual da PGE. “Será de extrema necessidade com o advento do novo CPC”, acrescentou, prometendo seguir fazendo teses sobre assuntos que possam render bons debates dentro da doutrina.

Fonte: Agência Brasil             


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