VIÇOSA

Prefeito terá que devolver R$ 170 mil por danos aos cofres públicos, decide TCE

Por 27/10/2015 - 11:18

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Prefeito terá que devolver R$ 170 mil por danos aos cofres públicos, decide TCE

O prefeito de Viçosa, Flaubert Torres Filho, foi responsabilizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por crime de dano aos cofres públicos municipais durante o exercício de 2011. Na decisão, publicada na edição da última segunda-feira (26) do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado, o gestor fica obrigado a devolver ao erário mais de R$ 170 mil.

A decisão é fruto de uma inspeção ‘in loco’ realizada por determinação do presidente do TCE para analisar os documentos referentes a receitas e despesas do exercício financeiro de 2011.

No relatório datado de 08 de outubro de 2013, os técnicos constataram que o gestor cometeu irregularidades na compra de material elétrico, pois não foram encontradas notas fiscais ou dados do procedimento licitatório para as aquisições, nas despesas com diárias que não especificavam destino, período nem objetivo da viagem, nas despesas com bandas e shows, na compra de materiais de construção, na compra de gêneros alimentícios, além de cometer desvio de finalidade, onde consta nota fiscal contendo, além de gastos com refeições, o consumo de bebidas alcoólicas e também o descumprimento da Lei nº 4.320/64 realizando gastos cujos empenhos foram realizados posteriores às datas de emissões das notas fiscais.

Os técnicos também apontam para irregularidades nos pagamentos feitos com cheques e em despesas sem comprovação eletrônica.

“Posicionou-se, ainda, a auditoria deste Tribunal, no Parecer em comento, sobre a verificação de existência do dano ao erário no valor de R$ 170.123,04, tempo em que se manifesta no sentido de que o gestor, Sr. Flaubert Torres Filho, proceda com a devolução para os cofres públicos do mencionado valor, em obediência à legislação vigente”, diz um dos trechos do relatório.

Na decisão, o Tribunal destaca que o relatório aponta para o cometimento de “atos de improbidade administrativa, em especial pelos danos causados ao erário e pela grave ofensa aos princípios da administração pública”.

O TCE vai encaminhar cópia da decisão ao Ministério Público Estadual, além de determinar multa de 100% de imputação ao débito e novas inspeções ‘in loco’ para apurar se houve continuidade das irregularidades apuradas pelo Tribunal de Contas.

O Cada Minuto tentou contato com o gestor, mas ele não atendeu as ligações.

Fonte: Cada Minuto


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