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SMTT de Rio Largo e Detran-AL realizam 2ª etapa da Operação Lei Seca

Por 19/10/2015 - 12:20

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Órgãos do Governo do Estado e da Prefeitura de Rio Largo, responsáveis pela fiscalização no trânsito, realizaram na tarde, noite da sexta-feira (16), e madrugada do sábado (17), a segunda etapa da Operação da Lei Seca nas principais vias de acesso ao município, localizado na região metropolitana de Maceió, para coibir a prática de conduzir veículo sob o efeito de bebida alcoólica.

A primeira blitz ocorreu na parte da tarde iniciando às 15 horas na Avenida Alfredo Wulquer, no bairro de Gustavo Paiva. A segunda blitz ocorreu à noite e madrugada na Avenida Intendente Julio Calheiros, na Mata do Rolo. Diversas abordagens foram realizadas com o objetivo de fiscalizar o consumo de bebidas alcoólicas, além das demandas de irregularidades em veículos e condutores.

As duas operações resultaram em dois flagrantes por teste do barômetro (condutor encaminhado à Delegacia), um flagrante por Termo de Constatação de Embriaguez - TCE (condutor encaminhado à Delegacia), cinco recusas e cinco Infrações Administrativas. Também houve a abordagem de 374 veículos, realizados 395 testes do bafômetro, o recolhimento de oito veículos ao Detran, apreensão de 12 CNH e de uma CRLV, além de detecção de 20 condutores inabilitados e 103 infrações diversas.

Para a realização do trabalho foram envolvidas equipes da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Rio Largo, a da Lei Seca do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Estado, além de militares do 8 Batalhão de Polícia Militar (BPM) e Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran).

Ao destacar importância da operação, o superintendente da SMTT de Rio Largo, Ivaldo Silva, disse que um dos principais objetivos do trabalho é diminuir os índices de acidentes por uso de álcool ao volante. Ele entende que alguns condutores de veículos precisam se conscientizar de que “volante no combina com álcool”.

De acordo com as informações do Gerente de Operações de Fiscalização do DETRAN-AL, Gildo Ferreira, a fiscalização foi realizada com o aparelho chamado etilômetro onde ao ser abordado o condutor era convidado a fazer o teste, o qual sopravam em um bico descartável onde foram observados os seguintes resultados: Ao 0,01mg/L a 0,29mg/L o cidadão se enquadrava no artigo 165 do CTB – Infração administrativa, onde teria sua CNH recolhida.

“O condutor poderia abrir um processo administrativo a fim de resgatar sua CNH mas sabendo que se indeferido teria seu direito de dirigir suspenso por 12 meses. Acima de 0,30mg/l o condutor se enquadraria no Artigo 306 do CTB sendo considerado crime de trânsito sendo conduzido a delegacia onde será arbitrado pelo delegado uma fiança onde o referido condutor responderá em liberdade. Se o condutor se recusasse a fazer o teste o procedimento seria igual ao da Infração administrativa já mencionada”, explicou Ferreira.

Fonte: Cada Minuto


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