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Prefeitura oferece desconto de até 60% para contribuintes quitarem dívidas

Por 30/09/2015 - 10:50

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O Diário Oficial do Município trouxe, nesta quarta-feira (30), um decreto que trata da concessão de benefícios fiscais para os contribuintes que estejam com débitos em atraso. A medida já havia sido anunciada pelo prefeito e tem o objetivo de aumentar a arrecadação de tributos.

De acordo com o decreto, os débitos em atraso poderão ser pagos à vista ou parcelados, sempre com descontos. No caso da quitação à vista, o contribuinte terá direito ao desconto de 60% nas multas de mora, de infração ou de ofício, nos juros de mora e também sobre o valor do encargo legal.

Caso o contribuinte opte pelo parcelamento do débito em 12 parcelas, o desconto será de 50%. Ao dividir o valor entre 13 e 24 meses, o desconto concedido pelo município será de 40%. De 25 a até 36 meses, o valor do desconto chega a 30%. Quando parcelado entre 37 a 48 meses, os descontos serão de 20%; para o parcelamento entre 49 e 60 meses, a redução será de 10%.

Nos casos de débitos cujo valor original seja igual ou superior a R$ 1 milhão, o contribuinte poderá contar com os mesmos descontos concedidos para o pagamento à vista, mesmo que ele opte pelo parcelamento, cujo limite é de até 60 meses.

O valor das parcelas não pode ser inferior a R$ 29,38 para microempreendedor individual ou pessoa física; de R$ 176,26 para microempresas; de R$ 352,53 para empresa de pequeno porte; de R$ 705,06 para empresa de médio porte; e de R$ 1.410,12 para empresa de grande porte.

Os procedimentos de parcelamento e reparcelamento dos débitos será feito pela Secretaria Municipal de Finanças. Para qualquer repactuação, o período máximo de parcelamento será de 60 meses, sendo necessário o pagamento inicial de 30% do débito consolidado na primeira repactuação, 40% do débito consolidado na segunda repactuação e de 50% do débito consolidado na terceira repactuação.

Para solicitar o parcelamento, o contribuinte deverá firmar um termo de confissão de dívida para cada unidade imobiliária, no caso do IPTU; e um termo de confissão de dívida para cada parcelamento, nos demais tributos ou encargos.

O não cumprimento das exigências estabelecidas no decreto acarretará na rescisão do parcelamento sem notificação prévia.

Fonte: GazetaWeb


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