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Governo quer aumentar impostos sobre mercadorias, veículos e serviços

Por 28/09/2015 - 10:50

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Governo quer aumentar impostos sobre mercadorias, veículos e serviços

O governador Renan Filho encaminhou à Assembleia Legislativa de Alagoas propostas para alterar Leis que versam sobre impostos e tributos estaduais. As mensagens estão publicadas na edição desta segunda-feira (28) do Diário Oficial do Estado. Entre os pedidos estão mudanças na incidência do ICMS sobre produtos como cigarros e joias, sobre a construção civil e também alterações no IPVA de veículos.

O primeiro pedido, feito por meio da mensagem nº 44, quer alterar a Lei Estadual nº 6.558, que institui o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep). O governo quer realizar um incremento na arrecadação das receitas destinadas ao Fundo e promover “maior investimento em programas de relevante interesse social que priorizem a redução da pobreza, da marginalização, bem como a melhoria dos índices de educação e saúde do povo alagoano”.

Para tal medida, o Executivo Estadual propõe alterar para um adicional de 2% a alíquota do ICMS sobre as mercadorias, além de aplicar o adicional do ICMS para as mercadorias supérfluas, as que estimulem a violência infantil, dentre outras. À Lei o governo também quer acrescentar a criação de um adicional de 1% do referido tributo para as hipóteses de operações com artigos e serviços não incluídos na alíquota de 2,0% em que hajam prestações sujeitas à alíquota interna, inclusive para fins do cálculo do ICMS devido por substituição tributária.

Na mensagem nº 45, o Executivo Estadual quer alterar a Lei 4.418 que instituiu o Código Tributário do Estado de Alagoas para atualizar a relação dos serviços sobre os quais incidirão a cobrança da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos e seus respectivos valores.

Em outra mensagem, de nº 46, o governo quer alterar a Lei Estadual nº 5.900, que dispõe sobre o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestação de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS).

“A aprovação deste Projeto, em observância ao Princípio da Capacidade Contributiva, atualizará a legislação do ICMS e implantará políticas econômicas reguladoras de desestímulo do consumo de produtos supérfluos, como nos casos de armas de fogo, cigarros e joias, que serão submetidos à alíquota de 29%, além da incidência da alíquota de 25% sobre aparelhos de sauna elétricos e banheiras de hidromassagem, brinquedos que se assemelham a armas e outros artefatos de luta ou guerra, dentre outros”.

O estado também quer modificar, por meio da mensagem nº47, a Lei Estadual que instituiu o Código Tributário do Estado de Alagoas para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

O Projeto prevê alíquotas que vão de 2% a 8% a depender do valor dos bens e direitos transmitidos. Com isso, o Executivo pretende proporcionar um incremento na arrecadação, como medida compensatória à concessão das isenções aduzidas, conforme exige o art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outra alteração encaminhada à ALE junto à mensagem nº 48, é sobre a Lei 5.900 que dispõe sobre o ICMS para quem praticar infração à legislação tributária tais como a fixação de pagamento antecipado do imposto, o impedimento à utilização de incentivo fiscal, a suspensão da concessão de documentos fiscais ou sua emissão diretamente na SEFAZ, a fiscalização ininterrupta no estabelecimento comercial, dentre outras.

Em outra mensagem, de nº 49, o governo do estado quer revogar a Lei Estadual 6.769 que instituiu o tratamento tributário simplificado, no âmbito do ICMS, para as empresas de construção civil. A mudança se dá em virtude de alterações feitas em abril deste ano na Emenda Constitucional nº 87 que alterou a forma de tributação dos bens e serviços nas operações interestaduais.

“A partir do primeiro dia do ano posterior, extinguir-se-á a discussão sobre se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS, bastando apenas que ele seja consumidor de bens e serviços adquiridos de outros estados da federação”.

Já na mensagem nº 50 encaminhada á Assembleia, o governo quer alterar a Lei Estadual 6.555 que dispõe sobre o tratamento tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). As alíquotas propostas variam entre 1% a 4% a depender do tipo do veículo.

“Este Projeto de Lei, buscando a efetividade dos princípios da capacidade contributiva e da seletividade, gradua a tributação de acordo com a capacidade econômica do contribuinte, tomando por base a potência do veículo. [...] Dentre outras disposições, estabelece tratamento diferenciado aos veículos de propriedade de locadoras, altera critérios para a fixação da base de cálculo, do fato gerador e do domicílio tributário e modifica algumas hipóteses de isenção, como no caso dos veículos pertencentes aos mototaxistas e os utilizados para o transporte complementar intermunicipal, sendo tais possibilidades atreladas ao cumprimento de determinadas condicionantes”, diz um dos trechos da mensagem.

Caso sejam aprovadas pelos deputados, as alterações irão vigorar a partir de 1º de janeiro de 2016.

Fonte: Cada Minuto


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