PREFEITURA

Prefeito sanciona leis de reajuste de 6% para servidores de Maceió

Por 26/06/2015 - 09:56

ACESSIBILIDADE

Prefeito sanciona leis de reajuste de 6% para servidores de Maceió

As leis que reajustam os vencimentos dos servidores públicos de Maceió em 6% foram sancionadas pelo prefeito Rui Palmeira (PSDB). As sanções foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (26).

Na última terça-feira (23), o G1 informou que a Câmara de Vereadores aprovou os dois projetos de lei que concedem os aumentos. As medidas seguiram para análise do prefeito e foram autorizadas.

De acordo com a publicação, para os servidores estatutários e celetistas, os valores ficam distribuídos da seguinte forma: 2,16% a partir de 1 de janeiro de 2015, com retroativos a serem pagos em julho e agosto deste ano; 1,92% a ser implantado em novembro do mesmo ano, sem retroativo, e 1,92% em dezembro deste ano, também sem retroativo.

Segundo a lei de número 6.452, o aumento de 2,16% é válido para os cargos comissionados que fazem parte dos grupos DAS-1, DAS-2, DAS-3, DAS-4, DAS-5 e DAS-6.

Os profissionais do Magistério Público Municipal da Educação Básica do município também foram contemplados. De acordo com a lei nº 6.453, o pagamento do retroativo da categoria deve ser pago nos meses de junho, julho, agosto, setembro e outubro.

GREVE

Os servidores municipais lutavam por um reajuste salarial desde o início deste ano. Eles deflagraram greve em fevereiro com a reivindicação do pagamento de um reajuste salarial de 14%. Em abril, a greve foi encerrada por ser considerada ilegal pela Justiça e os servidores da Educação de Maceió deflagraram uma nova greve.

Os professores ficaram 47 dias com os serviços paralisados em busca do reajuste salarial de 13,01%, além de melhores condições profissionais. Em junho, a greve foi encerrada após o índice de reajuste de 6% ser acertado durante uma conversa entre as categorias e o Executivo.

Fonte: G1


Encontrou algum erro? Entre em contato