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TRT mantém proibição de terceirização da informática na Secretaria da Fazenda

Multa aplicada ao Estado foi reduzida de R$ 50 mil para R$ 5 mil por trabalhador irregular
Por 21/06/2015 - 08:00

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TRT mantém proibição de terceirização da informática na Secretaria da Fazenda

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) decidiu, por unanimidade, manter decisão do juiz de 1º grau que deferiu pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e proibiu o Estado de Alagoas de proceder à terceirização de serviços de informática na Secretaria de Estado da Fazenda. Na ação civil pública, o MPT também requereu que o Estado fosse condenado ao pagamento de multa de R$ 50 mil por trabalhador irregular. No entanto, os desembargadores da 2ª Turma reduziram o valor para R$ 5 mil.

Em sua defesa, o Estado alegou que a proibição fere os princípios assegurados pela Carta Magna quanto à autonomia da administração pública, ao princípio da legalidade, da moralidade e da eficiência. Porém, a relatora do processo, juíza convocada Anne Helena Fischer Inojosa, manteve a sentença de 1º grau por entender que os funcionários vêm trabalhando com pessoalidade, subordinação e prestando serviços interna e diretamente à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), bem como desempenhando tarefas privativas de funcionários públicos efetivos ocupantes do cargo público.

"Os elementos constantes dos autos, mormente pela prova oral produzida, demonstram que o Estado de Alagoas desvirtua a terceirização. Desse modo, correta a decisão que julgou parcialmente procedentes os pedidos desta Ação Civil Pública e determinou que o Estado de Alagoas se abstivesse de contratar empresa interposta para fornecimento de mão-de-obra para atuar nos serviços de informática", considerou a relatora.

Multa - Quanto à multa aplicada pelo juiz de 1º grau, de R$ 50 mil por trabalhador irregular, a relatora sustentou ter considerado o valor excessivo. "Ainda que levando em conta o poder econômico do Estado de Alagoas, é manifestamente desproporcional, e causará ao réu ônus demasiadamente elevado, mormente se considerarmos que os cofres públicos são mantidos pelos impostos pagos pelos cidadãos, bem como que o Estado cumpre um papel social de extrema relevância", acrescentou a magistrada.

A relatora indeferiu o pedido do MPT para que o Estado fosse condenado a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 800 mil. Por conta disso, restou prejudicado o pedido de responsabilização solidária do administrador público e do secretário de Estado da Fazenda pelo pagamento de tal valor. De acordo com Inojosa, não há como configurar os danos morais coletivos, já que o pleito não se refere à coletividade de uma maneira homogênea, mas sim a uma classe determinada de indivíduos. "A terceirização ilícita não ofende moralmente a sociedade, visto que não transcende os indivíduos lesados - os servidores ocupantes dos cargos de agente controlador de arrecadação da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas", completou a relatora.

Fonte: Ascom/TRT


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