APOSENTADORIA

Revogada liminar que prorrogava aposentadoria de Conselheiro do TC

Por 29/05/2015 - 10:24

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Revogada liminar que prorrogava aposentadoria de Conselheiro do TC

O recurso interposto pelo MP de Contas (agravo regimental) foi acolhido pelo Desembargador Fábio Bittencourt, Relator Natural do Mandado de Segurança n. 801.696-85.2015.8.02.0000, que, em juízo de reconsideração, decidiu monocraticamente revogar a liminar deferida pelo Presidente do TJAL, restabelecendo a aposentadoria compulsório do Conselheiro do TCE-AL, Luiz Eustáquio Toledo, aos 70 anos de idade.

Recordando o caso, o Ministério Público de Contas de Alagoas interpôs recurso contra a decisão liminar proferida pelo Presidente do TJAL no plantão judiciário do dia 10 de maio (domingo), que estendeu a aplicação da Emenda Constitucional n. 88/2015, conhecida como “Emenda da Bengala”, ao Conselheiro do TCE-AL Luiz Eustáquio Toledo, fazendo prorrogar para 75 anos de idade a aposentadoria compulsória do Conselheiro que completaria seu setuagenário no dia 15 de maio e cuja vaga seria sucedida por membro da carreira do MP de Contas.

O Desembargador Relator reconheceu a legitimidade e o interesse processual do MP de Contas para intervir no processo na qualidade de terceiro interessado e interpor recurso contra decisão judicial que lhe prejudicava diretamente.

No mérito, o Relator considerou que a Emenda Constitucional n. 88/2015 é clara ao determinar que apenas membros dos Tribunais Superiores, Supremo Tribunal Federal e Tribunal de Contas da União, devem, de imediato, ter a aposentadoria compulsória prorrogada para 75 anos.

“É hialino que a norma de transição é expressa ao consignar que apenas para os ocupantes dos cargos ali mencionados é que, independentemente da edição de Lei Complementar, se aplicará a modificação da idade limite”, observou.

Na quinta-feira passada (21.05), o Supremo Tribunal Federal concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.316 para “declarar sem efeito todo e qualquer pronunciamento judicial ou administrativo que afaste, amplie ou reduza a literalidade do comando previsto no art. 100 do ADCT e, com base neste fundamento, assegure a qualquer outro agente público o exercício das funções relativas a cargo efetivo após ter completado setenta anos de idade”.

Encontra-se em curso o processo de aposentadoria do Conselheiro Luiz Eustáquio Toledo e o MP de Contas aguarda a oficialização do Decreto de aposentadoria para encaminhar ao Presidente do TCE-AL a lista tríplice contendo os nomes dos Procuradores de Contas Enio Andrade Pimenta, Gustavo Henrique Santos Albuquerque Santos e Rodrigo Siqueira Cavalcante, formada na reunião extraordinária do Colégio de Procuradores do último dia 26 (segunda-feira).

Fonte: MPC/AL


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