IMPROBIDADE

MP ajuíza ação contra Mellina Freitas e pede seu afastamento da Secretaria de Cultura

Por 19/03/2015 - 13:49

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MP ajuíza ação contra Mellina Freitas e pede seu afastamento da Secretaria de Cultura

A ex-prefeita de Piranhas e atual secretária de Cultura do Estado de Alagoas, Mellina Torres Freitas (foto), é novamente alvo de uma ação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL). Depois de ação penal ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça e pelo Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc) em 2013, agora foi a vez de a Promotoria de Justiça de Piranhas ingressar com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, junto ao Juízo de Direito da Comarca daquele Município, para responsabilizar a ex-prefeita pelo desvio de R$ 15.930.029,33 do erário municipal.

Além de Mellina Freitas, o MPE/AL acusa os ex-secretários do de Piranhas Cláudio José Monteiro Rêgo, Jauser Pereira de Miranda, Breno George Fernandes Salgado, Klebert Calheiros da Silva, Antônio Bráulio Campos Lisboa, Ronaldo Fernandes Costa Filho e José Cláudio Pereira dos Santos de integrarem uma organização criminosa que cometeu centenas de atos de improbidade administrativa no município no período de 2009 a 2012. Entre as irregularidades, encontram-se fraudes à licitação, peculato, peculato furto, falsidade ideológica, falsificação de documento particular, uso de documento falso e formação de quadrilha.

Na ação, a promotora de Justiça Adriana Accioly pede a condenação dos acusados pela prática de ato de improbidade administrativa nas penas de suspensão dos direitos políticos, perda de função pública e ressarcimento ao erário do valor desviado, conforme prevê a Lei nº 8.429/92. A legislação dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública.

“Os integrantes da organização criminosa capitaneada pela ex-prefeita se apropriaram criminosamente do dinheiro público destinado ao pagamento de compras e serviços contratados e não realizados, em profundo prejuízo à municipalidade, que, em consequência, vê-se privada de ações que visem à melhoria da qualidade de vida da sua população”, ressaltou a promotora de Justiça de Piranhas.

Também são alvos da ação do MPE/AL os membros da Comissão Permanente de Licitação do Município Acácia de Freitas Cornélio, Robson Antônio Teixeira, Altamiro Gomes Barbosa, Helberto dos Santos Souza e Josias da Rocha.

AFASTAMENTO DA SECULT

A representante do Ministério Público Adriana Accioly também requisitou a concessão de medida liminar que determine o afastamento de Melina Freitas do comando da Secretaria da Cultura do Estado de Alagoas (Secult), bem como os demais acusados que estejam ocupando funções públicas. O MPE/AL pediu ainda que o Poder Judiciário de Piranhas defina liminarmente o bloqueio de bens e a quebra dos sigilos fiscal e bancário correspondentes ao período de janeiro de 2006 a janeiro de 2015.

Sobre o pedido de afastamento da atual gestora da Secult, a promotora de Justiça firmou que o cargo ocupado por Melina Freitas exige uma conduta proba na administração pública. “A ré não possui as condições necessárias ao exercício da pasta. E aqui não importa se o ato ímprobo foi cometido em função anterior, posto que o interesse tratado pela ação é o da coletividade. Entidades culturais do Estado já manifestaram veementemente repúdio à nomeação da ex-prefeita para a função de secretária estadual de Cultura, alegando inclusive que, por responder a processo criminal, ela não estaria apta a comandar a pasta”, destacou.

IRREGULARIDADES

A ação civil por ato de improbidade administrativa contra os ex-gestores de Piranhas tem como referência os elementos probatórios que basearam a denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual perante a 17ª Vara Criminal da Capital em 2013. Na ocasião, Melina Freitas e os demais réus foram denunciados por participação em uma organização criminosa, comandada pela ex-prefeita, que fraudava licitações por meio da falsificação de documentos, além de cometer outros vários ilícitos penais.

Na denúncia, a Procuradoria Geral de Justiça e o Gecoc pediram a condenação da ex-prefeita, por 385 vezes, pelo crime de peculato; 23 vezes, por falsificação de documento particular; 23 vezes pelo ilícito de falsidade ideológica; 28 vezes pelo crime de uso de documentos falsos; 23 vezes por fraude em licitação e ainda pelo ilícito de formação de quadrilha.

EMPRESAS VÍTIMAS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

As fraudes contra a Prefeitura de Piranhas envolveram despesas e procedimentos de compras e serviços supostamente realizados com as empresas Arquitec – Arquitetura, Engenharia e Construção LTDA; Construtora Terra Nordeste LTDA; Construtora Confiança LTDA; Boa Terra Construções LTDA; Concreto Construções LTDA; Engenharq LTDA; Almeida Construções e Incorporações E.T. LTDA; Construções Ipanema LTDA – EPP e Cunha & Melo LTDA entre os anos de 2009 e 2012.

Entretanto, nesse período, constatou-se que foram dolosamente manipulados 23 processos de licitação e 385 processos de pagamento, que acabaram acarretando um prejuízo de R$ 15.930.029,33. Os sócios de todas as empresas foram ouvidos pelo Ministério Público e negaram quaisquer contratos com a referida Prefeitura.

João Medeiros Rocha, sócio-gerente e representante legal da Arquitec, por exemplo, ao prestar depoimento, afirmou que a empresa, “aberta no ano de 1998, realiza serviços no ramo de construção civil, focando sua atividade em construções de residências, especialmente do 'Programa Minha Casa, Minha Vida' e que 'nunca fez qualquer serviço ou realizou obras no município de Piranhas'”.

Negativas semelhantes de que jamais trabalharam para a Prefeitura de Piranhas também foram feitas por Sammy Mota de Vasconcelos, sócio da Construtora Terra Nordeste LTDA-ME; Ricardo Edmundo Cintra Ezequiel, dono da Construtora Confiança LTDA; Amauri Ancelmo da Silva, representante legal da empresa Boa Terra Construções LTDA; Alexandro de Klebs Brandão, sócio da Concreto Construções LTDA; José Hugo Cardoso Ferro Júnior, proprietário da Engenharq LTDA; Omar Saldanha Malaquias de Almeida, dono da Almeida Construções e Incorporações E.T. LTDA; Gílson Filipe Duarte de Melo, empresário da Construções Ipanema LTDA – EPP e José Gílson Melo Cunha, sócio e representante legal da Cunha & Melo LTDA.

COMO ACONTECIAM AS FRAUDES

Em notas de empenho e fiscais apreendidas pelo MPE/AL, durante cumprimento de medida cautelar, o Município justificou uma série de pagamentos, que foram detectados como ilegais, liberados para supostos serviços de pavimentação, em paralelepípedo, de ruas do distrito de Piau; de manutenção das redes de esgoto do distrito de Piau e do povoado Entremontes; de limpeza de barragens localizadas na zona rual; de reforma do Centro Municipal de Educação Professor Antônio Rodrigues Pereira e das escolas Alzira Mazzone de Almeida, Dom Bosco Brandão e Santa Terezinha; de recuperação de paralelepípedos nas ruas Atalaia, Coité do Nóia, Chã Preta, Arapiraca e Palmeira dos Índios.

A mesma fraude ocorreu com a recuperação do prédio da Prefeitura Municipal de Piranhas; de reforma e urbanização das praças Padre Cícero, Tenente Vasco Martiniano, Piauzinho e Entremontes; de manutenção de paralelepípedos na Avenida Bernardo Soares de Souza, nas travessas São Francisco, Dom Pedro II, Padre Cícero e Tiradentes, nas ruas 7 de Setembro, Antônia Rosa de Queiroz, Tancredo Neves e Poço das Pedras; de recuperação e manutenção de estradas vicinais; de construção de rampas e escadarias no Morro Cabrobó; de manutenção das redes elétricas na cidade e em diversos povoados; de reforma de equipamentos esportivos do distrito de Piau, de quadras do centro histórico da cidade e do povoado Lagoa Nova; de reforma dos prédios públicos do Centro Administrativo de Piranhas e de manutenção da rede viária municipal. Através de documentos fraudados, também foi desviado dinheiro que deveria ter sido utilizado na aquisição de material elétrico e eletrônico, de consumo e de construção.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Piranhas, para agravar a situação ilícita, parte dos processos de pagamento foram constituídos, administrativamente, de forma irregular, haja vista que não foram cumpridas as etapas de empenho e a fase de liquidação, que implica na verificação do direito adquirido pelos credores, através de títulos e documentos comprobatórios dos respectivos serviços prestados ou produtos adquiridos.

 

Fonte: Ascom / MPE-AL

 


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