GERAL

Sancionada lei que proíbe bebida alcoólica em coletivos

Por 28/01/2015 - 10:09

ACESSIBILIDADE


O consumo de bebidas alcoólicas em veículos que fazem o transporte coletivo de passageiros, sejam eles públicos ou privados, está proibido por lei a partir desta quarta-feira (28). Está publicada, no Diário Oficial do Estado, a sanção do governador Renan Filho (PMDB) à Lei nº 7.685, que trata do assunto.

De acordo com ela, os responsáveis pelos veículos públicos ou privados de transporte coletivo de passageiros deverão afixar aviso da proibição do consumo de bebidas alcoólicas no interior dos veículos, em locais de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela fiscalização e pela defesa do consumidor para que sejam feitas denúncias.

Os proprietários ou funcionários que atuam nos veículos deverão advertir os eventuais infratores sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas e sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta proibida, deles se retirarem do local, mesmo que para isso seja necessário o uso de força policial.

O descumprimento à lei vai resultar em multa no valor equivalente a 20 UPFAL – Unidade Padrão Fiscal de Alagoas, no caso da primeira infração. Em caso de reincidência, esse valor sobe para 50 UPFAL.

A partir desta quarta-feira, o Poder Executivo está autorizado a criar campanha de publicidade, de esclarecimento, de informação e de orientação sobre a lei.

 

 

Fonte: Gazetaweb


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