APÓS CONFUSÃO

Copeve anula concurso da Uncisal para cargos de nível fundamental

Por 12/01/2015 - 09:47

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Após confusões na aplicação das provas do concurso da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal), a Comissão Permanente de Vestibular (Copeve), responsável pelo certame, decidiu anular o certame para todos os cargos de nível fundamental. O processo seletivo havia sido realizado nesse domingo (11), mas uma nova data será informada pela instituição até o próximo dia 16 de janeiro.

De acordo com a nota divulgada pela Copeve, o cancelamento aconteceu por conta do fato ocorrido na Escola Estadual Margarez Maria Souto Lacet, situada no Tabuleiro do Martins. Candidatos deixaram as salas do local reclamando que as provas não correspondiam às folhas de respostas entregues.

Os estudantes informaram que o problema demorou a ser solucionado, o que dificultou a conclusão das questões em tempo hábil. Eles chegaram a ir à Central de Flagrantes, no bairro do Farol, para registrar a ocorrência.

A Copeve alega que tomou todas as providências para reencaminhar as folhas de respostas correspondentes aos tipos de prova que já estavam em posse dos candidatos. Como um grupo não aceitou o procedimento, a aplicação das provas foi prejudicada nas demais salas.

“Conversamos com eles e definimos que entregaríamos novos cartões de resposta. Enquanto a impressão era providenciada, eles concluiriam a prova e o tempo perdido seria acrescido ao final do horário estabelecido. Mas o tumulto saiu do nosso controle e, por isso, resolvemos encerrar a realização da prova na escola Margarez", disse a diretora da Copeve, Aline Góes.

Diante disso, a instituição decidiu suspender a aplicação do concurso na escola, além de reaplicar os testes objetivos para todos os inscritos nos cargos de nível fundamental. As novas datas de disponibilização do cartão de inscrição, reaplicação das provas e divulgação dos resultados serão divulgadas no dia 16 de janeiro, no site www.copeve.ufal.br.

As inscrições já realizadas serão mantidas, não havendo reabertura. A determinação vale para os cargos de artífice e motoristas categorias A, D e condutor de ambulância D, previstos no edital nº 02/2014, de 20 de outubro 2014.


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