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TJ condena prefeito de Piaçabuçu por porte ilegal de arma

Por 17/12/2014 - 08:26

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) condenou, ontem (16), a dois anos de reclusão em regime aberto o prefeito do município de Piaçabuçu, Dalmo Moreira Santana Júnior (PSB), pelo crime de porte ilegal de arma.

 

De acordo com o relator do processo, desembargador Otávio Leão Praxedes, o réu preenche os requisitos estabelecidos pelo artigo 44 do Código Penal, que substitui pena em regime fechado por prestação de serviços e pagamento de quatro salários mínimos, vigentes na época do crime. O valor a ser pago pelo prefeito será destinado à compra de cestas básicas que serão entregues a entidades beneficentes.

 

“Por acreditar que o referido benefício mostra-se adequado e suficiente à reprovação e à prevenção da conduta criminosa perpetrada, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, na modalidade de prestação de serviços à comunidade e de prestação pecuniária”, disse o desembargador relator.

 

O prefeito deve, sem que prejudicar sua jornada de trabalho, prestar serviços gratuitos durante uma hora por dia de condenação a alguma entidade que será determinada pelo juiz de execuções penais durante audiência.

 

Porte ilegal de arma

 

Durante o pleito eleitoral de outubro de 2010, Dalmo Moreira Santana Júnior foi parado por uma equipe da Polícia Federal, que encontrou uma pistola cadastrada no nome de outra pessoa e nove munições intactas no interior de seu veículo. Os policiais alegaram que o prefeito teria pedido que o fato fosse “deixado para lá”.

 

Dalmo Moreira solicitou sua absolvição alegando que portava a arma em legítima defesa porque estaria recebendo ameaças. No entanto, o Ministério Público afirmou que, se o réu estava se sentindo ameaçado na época, deveria ter solicitado segurança individualizada ao Conselho Estadual de Segurança Pública (Conseg), como fez em 2012, ou solicitado à Polícia Federal a autorização para porte de arma de fogo.

 

O prefeito foi condenado ainda ao pagamento de dez dias multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do crime. Dalmo ainda poderá recorrer da decisão em liberdade.

 

 

 

Fonte: G1 AL


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