JUSTIÇA

MÁFIA DAS AMBULÂNCIAS: João Caldas é condenado a devolver recursos e à perda de direitos políticos

Por 12/12/2014 - 15:22

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MÁFIA DAS AMBULÂNCIAS: João Caldas é condenado a devolver recursos e à perda de direitos políticos

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu o recurso do Ministério Público Federal (MPF) e condenou, por improbidade administrativa, o deputado federal João Caldas da Silva (foto) e os empresários Darci José Vedoin e Luiz Antonio Trevisan Vedoin, envolvidos no esquema fraudulento conhecido como “Máfia das Ambulâncias”.

Em 2006, o MPF ingressou com ação civil pública de improbidade administrativa contra os réus, que foram condenados em 2013, em primeira instância, pela Justiça Federal em Alagoas. Entretanto, eles recorreram ao TRF5 e foram absolvidos pela Segunda Turma do tribunal, que alegou não haver provas suficientes para a condenação. Como não houve unanimidade na Turma, o MPF recorreu ao Pleno, por meio de embargos infringentes, onde conseguiu reverter a decisão.

Mantida pelo TRF5, a sentença de condenação é do juiz federal Guilherme Yendo, da 2ª Vara Federal em Alagoas e condena o parlamentar alagoano à devolução de R$ 390 mil, mais multa civil de 20% sobre este valor. Os recursos referem-se a propina que ele teria recebido dos empresários Darci e Luiz Antonio Vedoin para elaborar emendas ao orçamento da União favorecendo a Planam e outras empresas dos Vedoin, além de ter atuado no esquema de licitações dirigidas para aquisição de ambulâncias em 18 municípios alagoanos. Em todos, as empresas dos Vedoin foram as vencedoras.

Caldas também foi condenado à perda dos direitos políticos por 10 anos, além de ficar impossibilitado de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período. O parlamentar está hoje na Câmara dos Deputados na condição de suplente e não conseguiu se eleger deputado estadual nas eleições de 5 de outubro último.

Já Darci e Luiz Vedoin foram condenados, individualmente, ao pagamento de multa civil de 20% sobre o valor desviado, além de ficarem igualmente proibidos de contratarem com o poder público por 10 anos, mesmo período em que ficam com os direitos políticos suspensos.

O RECURSO

No recurso, o MPF, por meio da procuradora regional da República Maria do Socorro Leite de Paiva, esclareceu que o órgão apresentou evidências contundentes, compostas por documentos e depoimentos que demonstram a ocorrência do direcionamento das emendas orçamentárias expedidas por João Caldas em favor dos municípios envolvidos no esquema fraudulento .Além disso, também é possível identificar, analisando-se os extratos de movimentação bancária do ex-deputado, pagamentos de propina por parte da Planam, empresa pertencente aos Vedoin –, para que houvesse manipulação das licitações em seu favor. A procuradora ressaltou, ainda, que a decisão da Segunda Turma não foi fundamentada de modo adequado, pois as provas foram sumariamente tachadas de insuficientes, sem a devida argumentação.

 

 

Redação com Assessoria do MPF

 

 


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