PROJETO DE LEI

Governo de Alagoas veta projeto de Lei de Promoção de Militares

Por 20/08/2014 - 09:18

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O governador Teotonio Vilela Filho (PSDB) vetou o projeto de Lei que regulamenta a troca de patentes dentro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), em junho deste ano. O veto está publicado na edição desta quarta-feira (20), do Diário Oficial do Estado (DOE).

O projeto trata dos critérios e das condições que asseguram aos oficiais e praças da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do estado de Alagoas, acesso à hierarquia militar. A proposta recebeu três emendas (duas aditivas e uma supressiva) que resultaram em cerca de 30 alterações no texto inicial.

A lei cria a promoção especial por tempo de serviço que proporcionará ao militar, de soldado a oficial, independentemente do número de vagas, acesso à hierarquia no desenvolvimento da carreira. Com isso, cada membro de um determinado posto policial terá um tempo específico de serviço na corporação a cumprir, para que tenha assegurado a sua hierarquia.

No veto, o governo alega que as alterações aprovadas pela assembleia são inconstitucionais e contrárias ao interesse público. Segundo o veto, a criação de promoção especial na carreira cria uma nova espécie de promoção - a promoção especial na carreira - que se dará independentemente de vaga e de prévia confirmação no quadro de acesso, no qual o militar, após certo número de anos em cada graduação ou posto, será automaticamente promovido.

“Não há qualquer dúvida sobre a inconstitucionalidade da promoção sem a existência de vagas. Esta tese já se confirmou de forma reiterada no Supremo Tribunal Federal. Além disso, inclusões ao projeto de lei que permitam promoção automática, geram despesas que só poderiam, por tratar-se de matéria privativa, ser tratadas pelo Chefe do Executivo Estadual”, diz o veto.

O texto diz ainda que as promoções são contrárias a artigos e princípios da Constituição Federal. “Nessa proposta, há uma ingerência direta do Legislativo em matéria de competência privativa do Executivo ...”, traz a publicação.

 

Fonte: Portal G1/AL


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